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Rio Grande do Sul Boate Kiss: ministro Dias Toffoli nega recurso e mantém prisão de ajudante de banda condenado por incêndio no RS

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Luciano Bonilha Leão, ajudante da banda que tocava no local, foi sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

Foto: Divulgação/MPRS
Luciano Bonilha Leão, ajudante da banda que tocava no local, foi sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual (Foto: Divulgação/MPRS)

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um recurso de Luciano Bonilha Leão – um dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul – e manteve a prisão dos responsáveis pela tragédia, autorizando a imediata execução da condenação.

Na decisão, Toffoli afirma que não há razão para levantar dúvidas sobre a soberania do tribunal do júri. Ele destaca que a prisão é o caminho natural do processo, já que há jurisprudência no Supremo para a “imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados”.

“No caso, é evidente que a pretensão do embargante [Luciano] é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso”, afirma Toffoli.

Bonilha, que ara ajudante da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Ele comprou e ativou o fogo de artifício que deu início ao incêndio na casa noturna. O condenado foi transferido para o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, onde cumpre a pena.

A tragédia na Boate Kiss ocorreu em 2013 e deixou 242 mortos, mais de 600 feridos e um trauma na cidade. As vítimas tinham idade média de 23 anos.

Em setembro, Toffoli determinou a prisão de quatro condenados pelo incêndio, voltando a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, além de Bonilha.

A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que suspenderam as condenações.

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