Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de julho de 2023
Esse é o segundo mês em que o benefício terá o valor de R$ 600
Foto: MDASO governo federal começa a pagar na próxima terça-feira (18), o Bolsa Família do mês de julho. O calendário de depósitos varia de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do titular do benefício e vai até o dia 31.
Esse é o segundo mês em que o benefício terá o valor de R$ 600 (quantia mínima recebida por família inscrita), acrescidos dos R$ 150 que já vêm sendo liberados desde março para cada criança de até 6 anos de idade e os R$ 50 prometido para crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos e para gestantes (durante nove meses).
Esta é a versão completa do programa e que foi prometida em campanha pelo presidente Lula. O benefício básico do programa é de R$ 142 por pessoa da família, mas em lares com menos de quatro pessoas, o mínimo de R$ 600 é garantido a todos os núcleos familiares. E os adicionais de R$ 150 e R$ 50, dependendo do caso, se somam a isso.
Em junho, 21,2 milhões de famílias foram atendidas pelo Bolsa Família, com um valor médio do benefício de R$ 705,40, o que gerou um pagamento total de R$ 14,97 bilhões. O balanço previsto para julho ainda não foi divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O MDS publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamenta a nova versão do programa e as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários.
Em junho, Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que, para fazer parte do Bolsa Família, a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa. É preciso estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico) com dados corretos e atualizados.
O texto detalha as normas e os procedimentos do benefício e de ingresso das famílias no Bolsa Família e diz respeito à gestão dos recursos por parte do governo.
A portaria detalha, por exemplo, as novas terminologias para cada um dos valores que compõe o benefício. O mínimo de R$ 142 por pessoa passa a se chamar Benefício de Renda de Cidadania (BRC), e é a principal composição do programa.
Como o governo se comprometeu com um mínimo de R$ 600 por família, em caso de núcleo com menos integrantes, o Benefício Complementar (BCO) entra no cálculo. A portaria também dispõe que o ingresso de novas famílias no programa depende, além das exigências de renda mínima e inscrição no CadÚnico, de disponibilidade orçamentária e do número de famílias pobres nos municípios, o que é calculado segundo metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc), vinculada ao ministério.
Esses fatores também são determinantes na seleção das famílias que farão parte da folha de pagamento de cada mês. De acordo com a publicação, a definição das famílias beneficiadas deve obedecer as seguintes regras de prioridade:
– Família mais vulneráveis, ou seja, com integrantes em situação de trabalho infantil, com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo, quilombolas, indígenas ou com catadores de material reciclável;
– de cidades com menor taxa de cobertura do programa, antes das com uma abrangência maior;
Já a seleção das famílias habilitadas em cada município deve acontecer de acordo com os seguintes critérios:
– menor renda familiar per capita mensal;
– maior quantidade de integrantes menores de 18 anos;
– famílias que estejam habilitadas de forma ininterrupta há mais tempo, priorizando aquelas moradoras de cidades com menor taxa de cobertura do programa.
Valores
Irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
As novas regras entraram em vigor na segunda (10), com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.