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Brasil Bolsonaro alega que há um “vácuo” na legislação brasileira sobre presentes recebidos por autoridades

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O inquérito que apura se o ex-presidente se apropriou indevidamente de presentes dados por autoridades estrangeiras tramita no Supremo. (Foto: Reprodução)

Suspeito de participar de um esquema de desvio e venda ilegal de joias e artigos de luxo da União, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) alega que há um “vácuo” na legislação brasileira sobre os presentes recebidos por chefes do Executivo federal de outras autoridades. A primeira lei que trata do assunto foi publicada ainda em 1991, durante o governo de Fernando Collor de Mello.

Desde então, o texto foi ampliado pelos governos seguintes e teve o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em pelo menos duas vezes. A regra que precisa ser atendida gira em torno do seguinte binômio: uso personalíssimo e de baixo valor monetário. Isso significa que os presidentes só podem ficar com os bens considerados de uso pessoal, como camisetas, bonés e perfumes, e que não sejam valiosos.

Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal no mês passado pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.

A investigação aponta que o ex-presidente participou “diretamente” do desvio de joias da Presidência da República e, em seguida, com o apoio de aliados, da venda delas nos Estados Unidos. Os valores foram incorporados ao patrimônio de Bolsonaro em dinheiro vivo, o que pode configurar o crime de lavagem de dinheiro. Os presentes desviados foram avaliados em pelo menos R$ 6,8 milhões. Mas o valor tende a aumentar, visto que itens valiosos ainda não foram periciados pela PF.

Em nota, a defesa de Bolsonaro argumenta que os presentes recebidos pelos presidentes da República seguem um protocolo rigoroso de tratamento e catalogação pelo Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), sem influência alguma do chefe do Executivo.

Em agosto do ano passado, Bolsonaro alegou que existe um “vácuo” na legislação. “Até o final de 2021, tudo é personalíssimo, inclusive joia. Dali para frente pode ter um vácuo. Precisa de uma lei para disciplinar isso aí”, disse o ex-presidente. “A partir de 2022, não está definido o que é personalíssimo. Não quer dizer que seja ou não seja. Fica no ar”, afirmou.

O ex-presidente faz referência a uma portaria de 2018 que definia joias, semijoias e bijuterias como itens “personalíssimos”, o que, na prática, não precisaria ser devolvido ao patrimônio público. O texto, de fato, foi revogado em 2021, durante seu governo. No entanto, o TCU adotou um entendimento, em 2016, de que bens valiosos não podem ficar com os presidentes, ao deixarem seus mandatos.

A primeira

Sancionada pelo então presidente Fernando Collor e pelo então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, a primeira legislação sobre o tema foi publicada em dezembro de 1991.

Sobre os presentes recebidos pelos presidentes, a legislação de 1991 não trata diretamente deste assunto específico, concentrando-se mais na regulamentação e preservação de documentos e acervos.

Decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, regulamentou o recebimento de presentes pelos chefes do Executivo federal e estabeleceu o que deve ir, ou não, para o acervo privado dos presidentes.

A principal mudança de 1991 para 2002 foi a definição mais clara sobre a natureza pública dos presentes recebidos durante o mandato presidencial. A lei anterior não especificava isso detalhadamente.

Em setembro de 2016, o TCU determinou que os então ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff devolvessem à União mais de 700 presentes que haviam sido incorporados ao patrimônio privado dos petistas.

Personalíssimo

O TCU entendia, ali, que somente os itens de caráter “personalíssimo” (medalhas, por exemplo) ou de consumo próprio (roupas, perfumes, comidas) deveriam permanecer com os presidentes. Em seu voto, o ministro do tribunal de Contas Walton Alencar acrescentou que presentes valiosos pertencem à União.

Durante o mandato do presidente Michel Temer, em novembro de 2018, portaria publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República voltou a definir o que são os tais itens de natureza “personalíssima” ou de consumo direto. Segundo o texto, são bens que se destinam ao uso próprio do recebedor, a exemplo de condecorações, vestuários, roupas de cama, artigos de escritório, joias, semijoias e bijuterias.

Em mais um vaivém, em novembro de 2021, a SecretariaGeral da Presidência da República revogou a portaria publicada na gestão Temer. O novo texto não estipulava um rol do que seria essa categoria.

 

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https://www.osul.com.br/bolsonaro-alega-que-ha-um-vacuo-na-legislacao-brasileira-sobre-os-presentes-recebidos-por-autoridades/ Bolsonaro alega que há um “vácuo” na legislação brasileira sobre presentes recebidos por autoridades 2024-08-03
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