Domingo, 19 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de abril de 2020
Decreto se adequa a decisão do Supremo segundo a qual Estados têm autonomia para impor isolamento social
Foto: ReproduçãoO presidente Jair Bolsonaro ampliou o leque de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, incluindo, por exemplo, serviços para caminhoneiros em rodovias.
O decreto publicado nessa quarta-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) altera oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões e inclui outros 13 grupos de atividades. Diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo a qual governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o isolamento social.
Pelo que foi decidido pelo magistrado, o governo federal não pode “afastar unilateralmente” as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do novo coronavírus.
Assim, Bolsonaro diz que o decreto não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.
O texto desta quarta revoga da lista de atividades essenciais atividades que são responsabilidades de estados e municípios, como captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; iluminação pública.
No trecho que considera atividade essencial transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, foi suprimido transporte intermunicipal e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
O presidente defende a flexibilização do isolamento social e a reabertura do comércio. No decreto dessa quarta-feira, ele atende reivindicação de caminhoneiros, permitindo a reabertura de “atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas”.
Também entraram na lista de atividades essenciais serviços como os de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneus; de radiodifusão de sons e imagens; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de startups; atividades de locação de veículos.