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Política Bolsonaro anuncia veto à proibição de festa em condomínio por síndico

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Em rede social, Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Em rede social, Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (11) nas redes sociais que vetou oito artigos do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia da Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus. Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.

O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos os vetos, ainda deve ser publicado no DOU (Diário Oficial da União).

Em sua conta no Facebook, Bolsonaro disse que vetou os Artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei. Na publicação, o presidente comentou somente o veto ao Artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da Covid-19.

Outro artigo vetado, segundo o anúncio, foi o 9, que proibia, até 30 de outubro, a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março, no início da pandemia. Também foi vetado o Artigo 17, que previa a redução em ao menos 15% da taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte e o Artigo 18, que aplicava o mesmo desconto aos custos dos serviços de táxi.

Foi vetado ainda o Artigo 4, que restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado, como associações e fundações, que ficavam obrigadas a observar as determinações sanitárias locais.

O presidente vetou também os Artigos 6 e 7, que tratavam dos efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos; e o Artigo 19, que determinava ao Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) a flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia.

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