Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de maio de 2019
Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto para alterar as regras sobre o uso de armas e munições por parte de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, na tarde desta terça-feira (7). A medida muda regulamentações sobre aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armamento. O texto na íntegra ainda não foi divulgado.
No discurso, Bolsonaro adiantou algumas informações, como: o direito a 50 cartuchos por ano passará para mil; praças das Forças Armadas, com dez anos ou mais, terão direito ao porte de arma; colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com arma e munição.
Ao iniciar a declaração, o presidente criticou gestões anteriores por incentivarem o desarmamento e argumentou que essa política não contribuiu para melhoras na segurança pública do país. Entretanto, posteriormente, ele afirmou: “O nosso decreto não é um projeto de segurança pública. É, no nosso entendimento, algo mais importante. É um direito individual daquele que, porventura queira ter uma arma de fogo, buscar a posse, que seja direito dele, respeitando alguns requisitos”.
Bolsonaro disse ainda que o governo atuou “no limite da lei” para elaborar o decreto. “Não inventamos nada e nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu possibilidade fomos no limite”, observou. Na ocasião, também agradeceu os parlamentares pelo apoio. “É com muita satisfação, muito orgulho, que assinei esse decreto na presença de pessoas maravilhosas quanto vocês”.
De acordo com o porta-voz do governo, Otávio Rêgo Barros, a medida trata da “desburocratização do mercado de armas e munições”. Já para o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o decreto garante o direito do grupo de “transitar livremente” no Brasil.
Primeira flexibilização
Em 15 de janeiro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro assinou o primeiro decreto que facilita a posse de armas no Brasil. O texto estende o prazo de validade do registro de armas de 5 para 10 anos e cria pré-requisitos que precisam ser apresentados a um delegado da Polícia Federal para autorização da posse.
A medida inclui também um trecho que renova automaticamente por dez anos o registro das pessoas que estão em situação regular, mas que haviam obtido a validade pela legislação anterior, de cinco anos. Além disso, exige que quem tiver crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental em casa apresente uma declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.