Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 6 de setembro de 2021
Presidente tem criticado o Supremo Tribunal Federal por remover posts de investigados por fake news.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilO presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (6) uma MP (medida provisória) com o objetivo de endurecer as regras para a remoção de conteúdos de redes sociais no País.
A MP altera o Marco Civil da Internet, lei criada em 2014, para evitar a “remoção arbitrária e imotivada” de perfis e de conteúdos das redes, segundo divulgou a Secom (Secretaria de Comunicação) do Planalto.
A medida ainda não foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e nem recebida no protocolo do Senado Federal. Como toda medida provisória, a MP sobre redes sociais passa a valer imediatamente uma vez publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de 180 dias. Se não o for, deixa de vigorar.
A edição do texto acontece depois de o próprio presidente da República ter tido vídeos removidos de seu canal no YouTube por violar as regras da rede social. Nas postagens, Bolsonaro defendia o uso do antimalárico hidroxicloroquina e do vermífugo ivermectina para o combate da Covid-19, uma alegação que não é corroborada pela pesquisa existente atualmente.
Inconstitucional
A medida é problemática e pode ser considerada inconstitucional, segundo especialistas.
Até então, a lei dizia que provedores de serviço na internet, como as redes sociais, não poderiam ser responsabilizados pelo conteúdo publicado nas redes.
A MP pode ser questionada na Justiça, por meio de ação no Supremo Tribunal Federal.
Contrária ao Marco Civil
Pesquisadores apontaram que o decreto vai contra o Marco Civil da Internet, lei que define regras sobre o uso da rede no Brasil. Francisco Brito Cruz, advogado e diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, afirmou que essa é uma “medida muito problemática”.
“Redes sociais não poderão agir em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação, pois o governo não considera isso justa causa. A liberdade de expressão ficará inviabilizada em um oceano de spam e conteúdos tóxicos”, afirmou.
Brito Cruz disse ainda que o trecho que proíbe as plataformas de moderarem conteúdo que, segundo a MP, “implique censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”, é genérica e “visa abrir espaço pra judicialização”.
Yasmin Curzi, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-Rio (Fundação Getúlio Vargas), afirmou que a MP muda muito do que está no Marco Civil, sem ouvir o CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil), estrutura multissetorial responsável por coordenar iniciativas relacionadas ao uso e funcionamento da internet no País.
“[Isso] torna a MP ilegal – porque conflita diretamente com lei já vigente; e é inconstitucional porque não cabe ao executivo promover esse tipo de regulação via MP”, disse a pesquisadora.
Yasmin disse ainda que o texto pode ser derrubado pelo Supremo Tribunal Federal e que isso poderia gerar mais um ponto de tensão entre os apoiadores de Bolsonaro e a corte.
Ivar Hartmann, especialista em Direito Digital e professor associado do Insper, também afirmou que a MP é inconstitucional.
“Do ponto de vista formal processual é inconstitucional porque essa matéria não podia ser uma MP. Não tem nenhum fato novo, não tem nada urgente que justifique o uso de MP. Mas acho pouco provável que o STF, por exemplo, vá derrubar por causa disso”.