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Política Bolsonaro é julgado com base em lei aprovada por ele em 2021

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Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa oito pessoas de tentativa de golpe de Estado em 2022 e acontece nesta terça-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorre sob a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que foi sancionada, com vetos, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2021.

Em 2 de setembro de 2021, Jair Bolsonaro, enquanto presidente da República, sancionou a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito.

A legislação foi aprovada pelo Senado em agosto daquele ano e, pela Câmara dos Deputados, em maio. A lei é oriunda do Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo. A lei acrescenta, no Código Penal, um novo título, tipificando crimes contra o Estado Democrático, como:

– crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania e à integridade nacional, e espionagem;
– crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado;
– crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral: interrupção do processo eleitoral e violência política;
– crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais: sabotagem.

O ex-presidente é acusado, na denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pelos seguintes crimes:

– organização criminosa armada;
– tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
– golpe de Estado;
– dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
– deterioração de patrimônio tombado.

Ao sancionar a Lei 14.197/21, Bolsonaro vetou vários artigos, entre eles, o que previa até cinco anos de reclusão para aquele que cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”.

Para o então presidente, a tipificação das fake news contraria o interesse público “por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização”.

“Enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um tribunal da verdade para definir o que viria a ser entendido por inverídico, a ponto de constituir um crime punível”, argumentou.

Bolsonaro também vetou o texto que permitia, aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, promover ação privada subsidiária, caso o Ministério Público não atuasse no prazo estabelecido em lei.

Para Bolsonaro, a medida “não se mostra razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas” e poderia “levar o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal”.

“Não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, alegou. As informações são do portal de notícias CNN Brasil.

 

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