Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de dezembro de 2022
Contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros
Foto: Agência BrasilO presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou, nesta terça-feira (27), uma MP (Medida Provisória) que busca ampliar o mercado de créditos de carbono no País.
De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados nas respectivas unidades de manejo florestal, nos termos do regulamento da respectiva esfera de governo, como por exemplo:
Serviços ambientais, acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, restauração e reflorestamento de áreas degradadas, atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado, turismo e visitação na área outorgada e produtos obtidos da biodiversidade local.
“Os créditos de carbono e serviços ambientais poderão decorrer: da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa; da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, disse a Secretaria-Geral da Presidência.
A pasta informou que a MP foi proposta pelos ministérios da Economia, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente. A medida atualiza a legislação sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e sobre a criação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
A MP diz que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) poderá habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
A justificativa para a urgência da Medida Provisória são compromissos de redução de CO2 assumidos pelo Brasil. O governo ainda alega que o texto retira atuais “entraves regulatórios”.