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Política Bolsonaro indiciado: veja quem decretaria eventual prisão do ex-presidente

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Ex-presidente foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa

Foto: Agência Brasil
Ex-presidente foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. (Foto: Agência Brasil)

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela PF (Polícia Federal) na última quinta-feira (21), junto a outras 36 pessoas, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O indiciamento, no entanto, não quer dizer que o ex-presidente será preso, nem mesmo que é considerado culpado de tais crimes. A PF indicia alguém ao concluir, depois de investigações, que existem indicativos de autoria em determinado crime.

Agora, após a Polícia Federal finalizar o inquérito, caberá à PGR (Procuradoria-Geral da República) decidir se há elementos suficientes para oferecer uma denúncia contra os indiciados.

O advogado criminalista Guilherme Suguimori explica que não cabe ao juiz (ministro relator) simplesmente decretar a prisão de ofício, sem um pedido da PGR. “Ele só pode decretar caso seja pedido pelo titular da ação penal. Via de regra, o Ministério Público; e, no caso concreto, a PGR”, destaca o advogado.

Ou seja, a decisão final caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, se assim for requerido pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A decisão se dá com base no artigo 312 do Código do Processo Penal, afirma Suguimori.

O artigo em questão estabelece os critérios para prisão preventiva. De acordo com a lei, este tipo de prisão “poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.

Suguimori explica que existem agora três possibilidades:

1 – A PGR, ao analisar tudo o que foi investigado, entende que ainda precisa de informações adicionais, consideradas imprescindíveis e, assim, devolve o inquérito para a Polícia Federal;

2 – A PGR entende que já existe tudo o que é necessário para acusar – nessa hipótese, o inquérito fica na Procuradoria-Geral da República para que se formalize denúncia e acusação aos investigados.

3 – A PGR analisa e entende que não houve crime, que os autores não foram identificados ou algo semelhante e, em vez de oferecer denúncia, arquiva o inquérito sem nenhuma acusação.

Suguimori diz acreditar que, neste caso, a última possibilidade é “bastante improvável”.

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