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Notícias Bolsonaro só poderá participar de eleição em 2030

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(Foto: Antonio Augusto/ Ascom TSE)

Nesta sexta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. Curiosamente, por uma diferença de apenas quatro dias o ex-presidente poderá voltar a participar de eleições em 2030. Bolsonaro, assim, está vetado das disputas municipais de 2024 e 2028, bem como da eleição nacional de 2026.

O colegiado analisou uma ação movida pelo PDT sobre questionamentos ao processo eleitoral sem apresentar provas, em virtude de uma reunião com embaixadores realizada em julho de 2022. De acordo com a legislação vigente, ficam inelegíveis “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”.

O cálculo da inelegibilidade por oito anos pela condenação por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação é orientado pelo artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/1990 e pela Súmula 19 do TSE.Conjugadas, as normas indicam que o prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que ele se verificou e termina no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

Ocorre que, como explica o professor e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Volgane Carvalho, a sanção de oito anos passa a valer a partir da eleição na qual o candidato concorreu ou na data que tenha sido diplomado. No caso de Bolsonaro, o prazo começa a contar a partir do dia 2 de outubro de 2022, quando ocorreu o primeiro turno das eleições que ele disputou e foi derrotado, e se encerra em 2 de outubro de 2030.

Como será

Como o primeiro turno das eleições de 2030 está previsto para ocorrer no dia 6 de outubro, Bolsonaro já terá, teoricamente, cumprido a suspensão quatro dias antes do pleito. Carvalho aponta que no ato da inscrição de sua candidatura, que ocorre meses antes, ele ainda seria considerado inelegível. Porém, ao recorrer próximo ao dia da votação, quando já estaria apto, poderia ter sua situação regularizada.

“Em resumo ele vai poder concorrer na eleição de 2030, mas vai ter o registro indeferido e vai precisar recorrer e esperar até o início de outubro, para que volte a ser elegível e o registro possa ser deferido”, explica Volgane.

De acordo com a lei eleitoral, o abuso de poder político ocorre nas situações em que o acusado se vale de sua posição e se utiliza de bens públicos para agir de modo a influenciar o eleitor.

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