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Por Redação O Sul | 31 de julho de 2019
O DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (31) traz decreto que altera a composição do Conselho Nacional do Trabalho, reduzindo o número de participantes, instituindo a Comissão Tripartite Paritária Permanente e revogando o decreto que criava o FNT (Fórum Nacional do Trabalho), que buscava promover entendimento entre trabalhadores e empregadores sobre questões trabalhistas.
Pela nova composição, o conselho será composto por 18 representantes, sendo seis do Poder Executivo federal; seis dos empregadores e seis dos trabalhadores. No decreto anterior, eram dez membros de cada grupo, somando 30.
Agora, dos seis membros do governo, quatro serão do atual Ministério da Economia: dois pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; um pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e um pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Outros dois serão: um pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e outro pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Já a Comissão Tripartite Paritária Permanente, novo “órgão colegiado de natureza consultiva”, terá como competências: propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho; propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País; estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho; elaborar estudos e, “quando solicitado”, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e elaborar estudos e acompanhar pesquisas e eventos científicos relativos à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O novo grupo observará a “paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores” em sua composição e também terá seis representantes do Poder Executivo federal, seis dos empregadores – indicados pelas seis confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais com maior número de sindicatos filiados – e seis dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos legais de representatividade.
PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou nesta quarta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anule e declare inconstitucional o decreto presidencial que exonerou todos os 11 peritos do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura). Com o decreto 9.831/2019 assinado no último dia 11 pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), o grupo só terá integrantes não remunerados.
Criado em 2013, o grupo monitora violações de direitos e atua para prevenir tortura em locais como presídios e unidades socioeducativas. Segundo a PGR, a medida de Bolsonaro “invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade”. Um dos argumentos é de que um “decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei”.