Quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2019
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar deverão ser indenizadas por tratamentos médicos realizados em decorrência de agressões, sejam ela por ação direta ou omissão dos acusados. A responsabilização financeira do agressor, mesmo antes do fim do processo, faz parte de uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (17). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.
O texto não prevê punição criminal para o agressor caso ele descumpra a decisão. Como principal novidade, a nova lei autoriza de maneira expressa a possibilidade do Estado cobrar ressarcimento do agressor a serviços prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). No caso das mulheres, já era prevista a cobrança de acordo com a interpretação dos juízes, mas a previsão na legislação, na visão de técnicos do Palácio do Planalto, ajuda a difundir a “cultura” da cobrança e enfraquece teses da defesa.
De acordo com o texto da proposta, o agressor fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Estado. Os recursos devolvidos ao SUS, segundo a lei, serão direcionados ao Fundo de Saúde do Estado ou município responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
Além disso, a proposta estabelece que os agressores também serão obrigados a ressarcir o Estado por dispositivos de segurança usados para casos de “perigo iminente” e em casos de monitoramento das vítimas por ação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
“O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada”, diz o texto aprovado pela Câmara, em agosto.
Ao sancionar o texto, o presidente Bolsonaro justificou que a medida é necessária para “obrigar o agressor familiar/doméstico a responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita”.
“Ademais, por meio desta medida busca-se reforçar a legislação e as políticas públicas que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família”, afirma a justificativa do presidente.
A presidência ressalta que o projeto sancionado não traz impacto no Orçamento, já que não cria e nem modifica despesa. A proposta entra em vigor 45 dias da data de sua publicação, o que deve ocorrer na edição de quarta-feira do DOU (Diário Oficial da União).
Durante a tramitação do projeto, a Câmara retirou alteração feita pelo Senado que dizia que o “condenado” deveria ressarcir a vítima. Desta forma, os deputados permitiram que as vítimas consigam ser indenizadas mesmo antes do fim da tramitação do processo penal.
“Se a responsabilidade pelo ressarcimento ficar vinculada à condenação prévia do agressor, que poderia inclusive ser definido, pela jurisprudência, somente após o trânsito em julgado do processo penal, as chances de frustração da cobrança dos danos seriam muito diminuídas”, justificou o relator.
Outro projeto sancionado estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta ou indireta. A lei prevê que a mãe deverá indicar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. Ela poderá amamentar o filho por 30 minutos a cada duas horas.