Segunda-feira, 28 de abril de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
14°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Bolsonaro sanciona o novo marco legal do transporte ferroviário

Compartilhe esta notícia:

A nova legislação permite também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas

Foto: Ricardo Botelho/Minfra
(Foto: Ricardo Botelho/Minfra)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, na quinta-feira (23), o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

A medida permitirá a construção de novas ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

De acordo com o governo federal, o dispositivo sancionado simplifica o procedimento para prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura. Dessa forma, bastará ao agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros a inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.

Ferrovias públicas

O novo marco legal vai facilitar a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para a exploração do serviço.

A nova legislação permite também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”, que poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao órgão regulador.

A partir de agora, as administradoras ferroviárias poderão se associar para criar uma entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.

Vetos

Com a justificativa de que a legislação tem objetivo de desburocratização, Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em suas áreas de influência.

“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o presidente.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Polícia Civil indicia dez pessoas por furarem fila de vacinação contra covid em Porto Alegre
Após alguns dias de descanso no litoral paulista, Bolsonaro retorna a Brasília
https://www.osul.com.br/bolsonaro-sanciona-o-novo-marco-legal-do-transporte-ferroviario/ Bolsonaro sanciona o novo marco legal do transporte ferroviário 2021-12-24
Deixe seu comentário
Pode te interessar