O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o Projeto de Lei nº 2.522, de 2015, que alteraria Lei dos Partidos Políticos (nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) para instituir as federações de partidos políticos, de acordo com nota divulgada na última segunda-feira (6), pela Secretaria-Geral da Presidência da República (SGP).
A medida deverá barrar a possível fusão entre PSL e DEM, que vinha sendo cogitada desde 2019. Procurada, a assessoria do DEM ainda não comentou sobre o veto e informou que disse que a fusão e “especulação”.
Segundo o governo, o projeto de lei “contrariaria interesse público” e dificulta identificação do eleitor com a legenda.
A regra, conforme o comunicado da SGP, permitiria aos partidos políticos se unirem em federação, a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura, para que dois ou mais partidos pudessem formar uma federação, a ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As federações registradas atuariam como uma agremiação única, sujeitas às diretrizes de funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária, algo como uma fusão temporária de partidos.
Ainda de acordo com a nota do Palácio do Planalto, a proposição “contrariaria interesse público”, tendo em vista que a vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais — introduzida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, combinada com regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária — e, por consequência, “diminuição da dificuldade do eleitor se identificar com determinada agremiação”.
“O veto presidencial objetiva salvaguardar o eleitor comum, vez que, como apresentada a proposição poderia afetar, inclusive, a própria legitimidade da representação”, informou a nota da SGP.
A proposta aprovada pelos congressistas fixava ainda que:
— a federação estará submetida às mesmas regras que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária;
— apesar da aliança, os partidos terão a identidade e a autonomia preservados;
— só poderão se unir em federação os partidos que tiverem registro definitivo no TSE;
— a federação poderá ser criada até a data final do período de realização das convenções partidárias;
— a aliança terá abrangência nacional.
Punições
O projeto previa punições aos partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação.
Segundo o texto, o partido que descumprisse a cláusula:
— perderia o horário de propaganda eleitoral gratuita;
— não poderia ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
— ficaria impedido de usar o fundo partidário.
Caso os partidos decidissem se desligar da federação, a aliança continuaria funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuassem filiados.