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Brasil avança na sustentabilidade, com novas regras para os plásticos

Senado aprovou a nova Lei de Economia Circular do Plástico. (Foto: iStock)

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2524/2022, proposto pelo senador Jean Paul Prates (PT/RN), que estabelece normas para a economia circular do plástico. A legislação altera a Lei nº 9.605 de 1998 e a Lei nº 14.119 de 2021, integrando cooperativas de catadores no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.

A nova lei visa reduzir a geração de resíduos plásticos, promovendo o uso sustentável e a reciclagem. Define conceitos essenciais como embalagens de uso único, embalagens retornáveis e materiais compostáveis, estipulando regras para a produção, distribuição e descarte dos produtos plásticos.

Sanções rigorosas serão aplicadas para o não cumprimento das normas, incluindo multas e detenção. A medida busca incentivar o cumprimento das diretrizes e proteger o meio ambiente, assegurando que os produtos plásticos sejam devidamente reutilizados e reciclados.

Saiba mais

A economia circular do plástico, pelo PL 2524/2022, é um modelo de transformação econômica que visa estimular o uso sustentável do recurso e eliminar a geração de resíduos e poluição, desde o design do produto até a comercialização e, após o uso pelo consumidor, pelo retorno do produto e materiais utilizados à cadeia produtiva visando um novo uso.

O projeto cria regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, aqueles que não tem previsão de reutilização, como utensílios descartáveis; e de microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene. Pelo texto, esses produtos terão venda proibida no prazo de 365 dias após a publicação da eventual nova lei.

A proposta inclui as sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, induzindo o uso de sacolas reutilizáveis de longa duração. De acordo com o texto, a partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas postas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis.

A empresa que comprar resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65% do Pis/Pasep, e de 7,6% da Cofins.

O projeto também reduz a zero a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis. A isenção será compensada pela revisão, após ato do Poder Executivo, das alíquotas aplicáveis sobre embalagens convencionais, que são muito mais poluentes.

O Brasil é um dos maiores produtores de plástico no mundo. A indústria brasileira produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas e embalagens.

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