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Política Brasil gasta R$ 600 milhões ao ano com flagrantes por 100 gramas de maconha

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País tem mais de 183 mil pessoas presas por tráfico de drogas, 19 mil portando apenas maconha até 100 gramas. (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte da maconha na terça-feira (25) e, nessa quarta (26), definiu critério para a quantidade de droga que enquadre uma pessoa como usuária. A maconha continua ilegal no País, não houve a legalização da droga.

A estimativa de custos por preso foi feita pelo Ipea com base em dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, para o ano de 2022.

São 19.348 pessoas condenadas e que estão presas nessa situação em todo país, com custo individual de R$ 30.580 ao ano.

Ao todo, o Brasil tem 852 mil presos (650 mil em regime fechado e 200 mil em prisão domiciliar). Deste total, 199.198 cumprem pena por tráfico de drogas.

Milena Karla Soares, pesquisadora do Ipea, afirma que o impacto da decisão do STF envolvendo apenas porte de maconha é de 1% a 2,4% de toda a população carcerária brasileira.

“A depender do limite que for estabelecido [pelo STF], em termos de custo, isso significaria uma economia pro sistema prisional e de R$ 260 milhões a R$ 590 milhões anuais”, diz.

Descriminalização 

O STF definiu em julgamento que portar maconha para consumo pessoal não é crime, mas segue sendo contra a lei. Como sequência do julgamento, os ministros fixaram 40 gramas da substância como critério para diferenciar o usuário do traficante.

Estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que ao menos 6.345 processos, que estão suspensos, vão ser diretamente afetados pela decisão do Supremo.

Com base na decisão, a pessoa pega com até a quantidade da droga determinada pelo STF responderá na esfera administrativa por contrariar o que diz a lei: que a droga segue ilegal.

Quem for pego com mais gramas do que este limite estipulado pelo Supremo continuará respondendo pelo crime de tráfico de drogas, uma ilegalidade na esfera criminal.

A atual lei, aprovada pelo Congresso na Lei de Drogas de 2006, não determina um critério concreto para diferenciar usuário e traficante. Cabe ao juiz analisar caso a caso.

Reação do Legislativo

Como resposta ao julgamento, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que vai criar uma comissão especial para debater proposta que seja contra à decisão do STF.

A proposta já foi aprovada pelo Senado e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O próximo passo será passar pela comissão especial, um colegiado que irá debater o mérito da proposição.

Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou que discorda da decisão tomada pelo STF e disse que descriminalizar a droga por decisão judicial é uma “invasão à competência” do Legislativo.

“Eu discordo da decisão do Supremo Tribunal Federal [sobre descriminalização]. Eu considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo e não por uma decisão judicial. Há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, declarou o parlamentar.

“Critério objetivo”

Diretor da ONG Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio considera importante o STF determinar uma quantidade específica para diferenciar usuários e traficantes e evitar injustiças, inclusive com base em questões raciais. Assim, será criado um norte para a política de drogas.

“A quantidade vai ser parâmetro importante e decisivo e será complementada pela necessidade de outras provas que vão fazer muita diferença no cotidiano do sistema de justiça criminal”, avalia. “Esse critério objetivo é essencial”.

Dados do Ipea divulgados em março deste ano apontam que pessoas negras são mais alvos de prisões por tráfico de drogas em caso flagrantes feitos em rondas policiais. Foram analisados casos de 5.121 presos em números do primeiro semestre de 2019.

Os números fazem parte de estudo lançado pelo Ipea e pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad-MJSP).

O documento indica que, das pessoas condenadas por tráfico, 30% alegaram que a substância seria para uso pessoal. Quase metade afirmou ser usuário ou sofrer de dependência.

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