Quinta-feira, 02 de janeiro de 2025
Por Paulo de Tarso Pinheiro Machado | 31 de dezembro de 2024
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
Chegamos há mais um final de ciclo cronológico com variados problemas e crises na política, na economia e vários sintomas e efeitos reais nauseantes que afetam a paz social.
Não podemos negar que sistemicamente nosso mal-estar deriva de um mal-estar global agravado por eventos como o da pandemia do Covid, das mudanças climáticas, dos conflitos entre nações e, principalmente, pelo voraz e metástico aumento da exclusão e do descenso social, aspecto cujo diagnóstico é representado pela prevalência da etapa de financeirização da economia, processo manifesto pela vigência de um padrão de funcionamento das economias onde a acumulação de riqueza desenvolve-se, de forma preponderante, por canais financeiros e não através das atividades diretamente produtivas (agricultura, indústria, comércio).
Como a financeirização exige grandes volumes de concentração de capital na forma de moeda circulante, ela atua através de seus instrumentos como o rentismo via a drenagem do capital para as aplicações financeiras e sua rentabilização. Além de desidratar o capital produtivo, a mesma interfere de forma nociva e predatória nos mecanismos de financiamento e do crédito, contaminados que são por elevadas taxas de juros conjuminadas a manipulação artificializada da taxa de câmbio, desorganizando a atuação do Estado – aqui representado pelo conceito de organização institucionalizada do território-sociedade-governo, bem como dos instrumentos de planejamento distributivos e/ou redistributivos, anticíclicos e/ou compensatórios as necessidades humanas e dos direitos inerentes à manutenção da vida social.
O círculo (des)virtuoso e vicioso da financeirização se expande como uma metástase pelo organismo da economia representando pela “tumoração” e fragilização das células produtivas como a agricultura, indústria, o comércio, os serviços e as demais atividades produtivas com graves efeitos nocivos a sociedade.
Adaptando este panorama as sociedades onde a democracia experimenta ameaças e desafios de concretude, os reflexos deste processo agravam a vida social através da desregulação do mercado de trabalho, da redução do emprego e das oportunidades de geração de renda, bem como de suas garantias regulatórias, da monopolização/oligopolização empresarial via fusões e aquisições, as quais restringem a competividade da oferta, da privatização de bens públicos como educação, saúde, infraestrutura – água, energia, transporte, promovendo o aumento da desigualdade, do descenso social pela perda do poder aquisitivo, da regressividade do sistema tributário que impõe aos estratos sociais, maior dispêndio no pagamento de tributos, de forma iníqua e desproporcional comparativamente a renda dos que detém maior capacidade de pagamento.
No Brasil, esta crise assume magnitude exponencial devido ao fato de que tais reflexos se manifestam na necessidade de prover políticas públicas e especialmente recursos orçamentários, de forma a compensar ciclicamente tais efeitos sobre as camadas mais necessitadas da população. Como a desigualdade e a iniquidade social avançam, os Poderes Executivo e Legislativo passam a operar concorrencialmente, na forma de um escambo de garantias, resultante das deformidades do nosso modelo político-institucional.
Deformidades como o “presidencialismo de coalizão”, o qual impõe exigências de composição, pelo Legislativo ao Executivo, tais como para garantir a “governabilidade” do governante de eleito sob a moeda de troca representada pela distribuição de cargos públicos no Executivo para auferir protagonismo político-eleitoreiro (votos).
Concebida e “normalizada” esta prática deletéria, especialmente diante de um contexto de crise estrutural e conjuntural, passamos a vivenciar uma outra prática como o “sequestro” de recursos públicos orçamentários através do expediente das emendas parlamentares, as quais, no período 2023-2024, representaram a transferência de R$ 183 bilhões a senadores e deputados para atender seus objetivos eleitoreiros.
Não bastasse isso, tal expediente desviou e conspurcou as atribuições constitucionais dos Poderes, onde cumpre ao Executivo executar e implementar as políticas públicas e a respectiva alocação dos recursos orçamentários, bem como ao Legislativo, aprovar e fiscalizar os instrumentos orçamentários. Por sua vez, assiste-se o Executivo Federal a se debater para cumprir as metas orçamentárias e garantir sua atribuição constitucional, expressa em um arcabouço orçamentário cuja a falta de recursos representa 38% (R$ 70 bilhões) do que foi “transferido” para o Legislativo sob a forma de emendas parlamentares, nominadas de individuais, impositivas e até mesmo “secretas”.
Todo este panorama está e tende a ampliar suas complicações contaminado por uma polarização política, utilitarista e egocêntrica, decorrente das deformidades do nosso atual modelo político, cujas funcionalidades nocivas desprezam o Brasil e os brasileiros, sob o signo de a República e a democracia funcionarem apenas sob a judicialização das demandas.
Por tais motivos, nosso mal-estar não será superado caso os entes constitucionais responsáveis pelo País não tenham a clareza de suas responsabilidades e insistam em sonegar, diante de um contexto de crise global, a busca em construir entendimento e consensos mínimos que resultem em digerir e eliminar os focos de mal-estar de toda a sociedade brasileira.
(Paulo de Tarso Pinheiro Machado, Economista, MSc, PÓS-MBA, Vice-Presidente do Comitê de Serviços Públicos do Fórum Latino-americano de Defesa do Consumidor)
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.