Uma portaria do governo federal publicada nesta terça-feira (26) proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. A medida foi tomada para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no País.
Segundo o texto, ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos 14 dias.
A portaria foi assinada pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde). Demais estrangeiros podem entrar no País por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão infectados pela Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.
Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.
Rodovias
A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios e moradores de cidades cortadas por fronteiras – excluídas as com a Venezuela – poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas estradas.
O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para: brasileiro naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo (não é válido para venezuelanos); profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro; estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador (não vale para venezuelanos); estrangeiro autorizado pelo governo devido a interesse público ou a questões humanitárias; estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório (não válido para venezuelanos); e quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.