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Brasil proibirá a entrada de passageiros do Reino Unido a partir deste Natal

O governo espera movimentar até R$ 6,1 bilhões com a concessão dos terminais. (Foto: Reprodução)

O governo federal publicou nesta quarta-feira (23) uma portaria que proíbe voos e a entrada no país de passageiros vindos do Reino Unido. A norma começará a valer a partir desta sexta-feira (25). A medida foi tomada porque há, na região, uma nova variante do coronavírus.

O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde). A portaria esclarece que nenhum voo, cuja origem seja o Reino Unido ou que faça escala nos países do grupo, pode se destinar ao Brasil.

A mesma regra vale para o estrangeiro. Esse não poderá vir para o Brasil se tiver passado pelo Reino Unido nos últimos 14 dias. “Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias”, diz a medida.

O Reino Unido é formado por Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte. Diversos outros países já adotaram a medida de prevenção.

Demais estrangeiros

A norma não restringe a entrada de passageiros de outros países por via aérea desde que comprovem, por meio de teste, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72h antes do embarque.

A exigência do teste negativo começará a valer dia 30 de dezembro. O exame terá de ser o RT-PCR, que identifica se o vírus está ativo no corpo da pessoa e se ela pode estar transmitindo a doença. O teste precisa ser feito em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país onde será realizado o embarque.

Crianças com menos de 12 anos não vão precisar apresentar o exame, mas seus acompanhantes serão obrigados a comprovar que o resultado do teste deles foi negativo. Se a criança, de dois a 11 anos, estiver desacompanhada, terá de mostrar o exame. E caso a criança tenha menos que dois anos, é dispensável a apresentação do documento.

Além do PCR, o estrangeiro precisará portar um comprovante, a Declaração de Saúde do Viajante, atestando que o passageiro concorda com as medidas sanitárias brasileiras.

Rodovias

A portaria impõe, a partir de hoje, restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para: brasileiro naturalizado; imigrante com residência “de caráter definitivo” – não é válido para venezuelanos; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro; estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos.

Estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias; estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório – não válido para venezuelanos; quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo. Em setembro, o governo chegou a publicar portaria que restringia apenas o acesso por vias terrestres.

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