Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 7 de julho de 2017
A Fundação Proamb colocou em operação a sua unidade de energia de coprocessamento de resíduos sólidos industriais sob licença expedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) no município gaúcho de Nova Santa Rita. O projeto de ampliação e modernização, em investimento de R$ 6 milhões que contou com financiamento de R$ 5,4 milhões do BRDE, consolida o conceito de gestão ambiental como oportunidade de negócio numa planta pioneira no Estado e é referência na valorização energética de resíduos sólidos industriais no processo de fabricar combustível derivado de resíduo.
A operação consiste na produção de blend (mistura) com poder de inflamabilidade, a partir de materiais que estão proibidos de serem destinados para aterros industriais. O produto resultante é usado como combustível nos fornos de fabricação de cimento, em Candiota, em parceria da Proamb com a Intercement. Além de substituir outro combustível, as cinzas resultantes da queima são incorporadas ao cimento, evitando a geração de passivos ambientais.
A unidade da Proamb tem capacidade de processar 3.000 toneladas/mês de blend e traz inovação para o setor no país. No coprocessamento, com linha de produção completa, o combustível resulta de resíduos sólidos industriais que antes sofriam apenas a destruição.
Diferenciais da Unidade de Coprocessamento
* Conceito de uma linha de produção que processa resíduos por diversos equipamentos em série para garantir que o blend final atenda as especificações de qualidade, aumentando o aproveitamento energético;
* Oferece avaliação quali-quantitativa inicial dos resíduos para o coprocessamento, conforme legislação vigente, viabilizando ao cliente agilidade e menor custo;
* Laboratório próprio para acompanhamento do processo de fabricação do blend e atendimento às especificações, garantindo segurança e controle aos clientes;
* Software para controle da rastreabilidade do resíduo, desde a sua entrada na planta até a destruição térmica nos fornos de cimento, identificando em que estágio do processo o resíduo se encontra até a sua destruição final;
* Certificado de destruição térmica emitido pela própria cimenteira, para assegurar a destruição definitiva do resíduo.