Quarta-feira, 12 de março de 2025
Por Redação O Sul | 25 de março de 2021
Segundo o "TMZ", novos documentos judiciais revelam que a cantora ainda quer que o pai, Jamie Spears, renuncie a posição definitivamente
Foto: Reprodução/InstagramEm meio à batalha judicial por conta de sua conservadoria, Britney Spears teria pedido para que a advogada Jodi Montgomery permaneça responsável permanentemente por sua tutela. A profissional assumiu provisoriamente os cuidados com a cantora em 2019 quando seu pai, Jamie Spears, se afastou.
Segundo o TMZ, novos documentos oficiais foram apresentados no caso de tutela de Britney, e revelam que a cantora quer que Jodi Montgomery se torne sua conservadora em tempo integral, enquanto observa que o seu pai, Jamie Spears deve renunciar a posição para sempre.
Jodi Montgomery foi nomeada como tutora provisória do caso Britney em setembro de 2019, e a cantora teria ficado satisfeita com o trabalho. Fontes ligadas ao caso ainda revelaram ao TMZ que Jamie não teria objeções ao pedido da filha e à mudaça, porque supostamente também gosta da advogada neste papel.
Se Jodi Montgomery assumir a tutela de Britney, algumas coisas mudarão para a profissional. Neste caso, além de continuar respondendo pelo patrimônio da cantora, ela também seria a responsável pelas decisões pessoais do dia a dia da artista.
Ainda de acordo com o TMZ, os médicos explicaram, em juízo, exatamente o que seria necessário Jodi se responsabilizar, no que diz respeito ao bem-estar de Britney; Isto inclui poderes para limitar os visitantes (desde que ela não tenha acesso restrito a advogados), reter cuidadores e guardas de segurança para Britney, processar as ordens de restrição de assédio civil que possam surgir e o poder se comunicar com a equipe médica a respeito de qualquer tratamento para a cantora.
Apesar de Jodi assumir uma grande responsabilidade caso se torne efetivamente a tutora permanente de Britney, há uma cláusula de rescisão destacada no documento. “O peticionário expressamente reserva-se o direito da rescisão desta tutela sob a seção 1861 do Código de Sucessões. Nada nesta petição deve ser considerado para uma renúncia desse direito.”.