Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 30 de outubro de 2022
A Caixa Econômica Federal recebeu, entre abril de 2019 e julho de 2022, 205 denúncias de assédio sexual que, em maioria, foram arquivadas. É o que aponta uma ação do Ministério Público do Trabalho movida no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília. Na última semana, uma liminar determinou que o banco cumpra medidas para combater as práticas.
De acordo com o processo, as denúncias de casos de assédio moral e sexual dentro da empresa aumentaram “significativamente” com os anos. Para o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que ordenou a tomada de práticas contra assédio, o fato “revela que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de reduzir” os episódios.
A ação não detalha o que ocorreu com as denúncias que não foram arquivadas. O motivo dos arquivamentos e sobre o resultado dos demais processos também não foram revelados.
As denúncias vieram à público no fim de junho deste ano, e envolvem o nome do ex-presidente do banco Pedro Guimarães, que deixou o comando da Caixa após forte pressão causada pela revelação dos casos. Ele já é alvo de investigação.
Na decisão que determina medidas contra assédio, o magistrado Pedro Luís Vicentin Foltran afirma ainda que o aumento das denúncias neste ano aponta um “clima de inércia e impunidade”, e confirma que a conduta dos assediadores tem sido “toleradas ou chanceladas” da entidade.
Na ação, o MPT argumenta que o banco “tem se mantido inerte em relação à adoção de procedimentos efetivos capazes de coibir ou atenuar” os episódios de assédio e que, ao contrário do esperado, adota “ações coibidoras e punitivas aos empregados denunciadores”.
Para o magistrado, os documentos apresentados comprovam que os assédios foram relatados por funcionários e foram, inclusive, “denunciados nos canais de comunicação disponibilizados pelo banco, mas sem culminar na punição dos assediadores”. As denúncias apontariam ainda um quadro “alarmante”, segundo Pedro Luís Vicentin Foltran.
Diante das provas apresentadas pelo MPT, o desembargador aponta a necessidade da adoção urgente de oito medidas que visem o combate dos assédios presenciados na entidade.
Pela decisão, a Caixa fica proibida de:
Praticar assédio moral, sexual e discriminação; perseguir empregados que tenham feito denúncias; restringir a promoção de mulheres por terem se beneficiado de ação coletiva; pesquisar o posicionamento político de candidatos a cargos de gestão.
A Caixa também fica obrigada a:
Adotar providências em no máximo 30 dias quando receber denúncias de assédio moral e sexual; concluir a apuração do caso em no máximo 90 dias; oferecer apoio psicológico à vítima; oferecer suporte para representação criminal contra o assediador, quando a apuração concluir que houve assédio.
Entenda o caso
Funcionárias e funcionários de cargos estratégicos da Caixa Econômica Federal denunciaram, em junho deste ano, o então presidente do banco, Pedro Guimarães, por assédio sexual e moral. As vítimas afirmam ter vivido “um inferno” desde que ele assumiu o cargo em 2019.
A Corregedoria da Caixa Econômica Federal concluiu que existem vários indícios de assédio moral e sexual praticados por Pedro Guimarães.
O órgão observou que os atos de assédio do ex-presidente eram constantes e se intensificavam durante as viagens do programa Caixa Mais Brasil.
De acordo com as testemunhas, Guimarães buscava toques na cintura, beliscões e apalpadas em partes íntimas do corpo, como seios e nádegas, nunca autorizados, além de falas de conteúdo sexual e reuniões que fugiam totalmente do escopo do trabalho.
Quanto às denúncias de assédio moral, a corregedoria da Caixa afirma que constatou, em ações frequentes de Guimarães, práticas de abuso do poder hierárquico e diretivo, por meio de condutas verbais e não verbais, atitudes constrangedoras, comportamentos agressivos, tratamento ríspido, submissão de empregados a práticas de humilhação e vexame, exposição e ridicularização.
Homens e mulheres de confiança do ex-presidente da Caixa teriam sido cúmplices de um esquema de aliciamento de funcionárias a acobertamento desses crimes, segundo dirigentes do banco ouvidos.