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Câmara acata parte das mudanças do Senado e manda para sanção projeto sobre regras de emendas parlamentares

As emendas são um reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. (Foto: Divulgação)

A Câmara dos Deputados finalizou nessa terça-feira (19) a votação do texto que pretende tornar mais transparentes as emendas parlamentares. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As emendas são um reserva dentro do Orçamento usadas conforme indicação de deputados e senadores. É esse o dinheiro enviado pelos parlamentares às suas bases eleitorais.

A proposta já havia passado pela Câmara, mas os senadores alteraram seu conteúdo. Como o projeto foi inicialmente analisado pelos deputados, o texto voltou para revisão da Casa antes de seguir para sanção.

O relator e líder do União Brasil, deputado Elmar Nascimento (União-BA), acolheu parte das mudanças aprovadas pelos senadores, entre elas a que retirou da proposta a possibilidade de bloqueio das emendas para cumprir o arcabouço fiscal.

O projeto surgiu de uma articulação entre governo, Supremo e Congresso depois que o ministro Flávio Dino suspendeu a execução das emendas e cobrou mais transparência na alocação das verbas.

Apesar disso, o projeto não atende a todos os critérios de transparência. Os padrinhos das emendas de comissão, por exemplo, continuam desconhecidos.

As emendas de comissão passaram a receber mais recursos depois que o STF tornou inconstitucionais as emendas de relator – conhecidas como Orçamento Secreto.

A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou na segunda-feira (18) uma série de atualizações na divulgação de dados relacionados a emendas parlamentares no Portal da Transparência. A base ainda não tem a identificação de autoria de emendas que somam R$ 16 bilhões.

— Veja como ficou o texto que muda regras das emendas parlamentares:

* Bloqueio e contingenciamento

Os senadores excluíram do texto, a pedido do PL, a possibilidade de bloquear as emendas parlamentares no caso de as despesas públicas ultrapassarem os limites do arcabouço fiscal. Este ponto foi mantido pelo relator na Câmara.

Com isso, a versão enviada à sanção permite apenas que o governo contingencie as emendas parlamentares.

O bloqueio serve para atender aos limites do arcabouço fiscal – que define um teto para o aumento das despesas, que não podem subir acima de 70% do crescimento das receitas e só podem ter até 2,5% de aumento acima da inflação. Essa ação só é revertida se uma despesa prevista em determinado valor ficar abaixo da projeção.

Já a outra modalidade é mais fácil de reverter. No contingenciamento, há a suspensão de parte ou do total do pagamento das emendas para que o governo consiga cumprir a meta fiscal. Se houver aumento de receita, na arrecadação, por exemplo, os valores são descongelados.

* Emendas para saúde

Uma das mudanças rejeitadas pelos deputados é a que desobrigava os parlamentares de aplicar 50% das emendas de comissão para ações e serviços públicos de saúde.

“A retirada da obrigatoriedade das emendas de Comissão destinarem 50% para ações e serviços públicos de saúde vai no sentido contrário do inegável mérito e da crescente demanda de recursos para aprimoramento e expansão dos serviços de saúde”, justificou Elmar.

O relator também rejeitou o aumento do Senado no teto de emendas das bancadas estaduais. A Câmara aprovou limite de 8 por estado; o Senado, de 10.

“A ampliação do número de emendas poderia ser interpretada como uma extrapolação dos termos acordados com os outros Poderes”, afirmou o relator em seu parecer.

* Outras mudanças

O relator também rejeitou a mudança dos senadores que haviam mudando a redação do artigo que trata da destinação das emendas individuais. O Senado aprovou que essa categoria deveria ter “destinação preferencial para obras inacabadas”. Já a Câmara, para “obras destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria”

Conforme o parecer do relator, “a ampliação para todas as obras inacabadas diminui o compromisso assumido por cada parlamentar de dar continuidade às obras iniciadas por emendas de sua autoria”.

Elmar também decidiu excluir a regra que previa que, ao serem verificadas eventuais inconsistências no plano de trabalho das emendas individuais, os “órgãos de fiscalização e controle poderão indicar as adequações necessárias”.

“A adequação dos planos de trabalho deve observar critérios estabelecidos pelos órgãos federais responsáveis pelas políticas públicas, sem prejuízo da atuação posterior dos órgãos de controle”, afirmou.

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