Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de julho de 2024
Antes de seguir para análise do Senado, a Câmara ainda analisará os chamados destaques.
Foto: Mário Agra/Câmara dos DeputadosA Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pode livrar os partidos políticos de multas por descumprimento de repasses mínimos para candidaturas de pessoas pretas. Foram 344 votos a favor e 89 contrários. O texto também cria um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
Além disso, prevê estender o perdão às multas aplicadas contra as siglas em processos de prestação de contas eleitorais, medida que 40 entidades classificam como uma “anistia ampla e irrestrita para todas as irregularidades e condenações de partidos políticos e campanhas eleitorais”.
A proposta é defendida amplamente por dirigentes partidários. No início deste mês, com apoio de lideranças, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a tentar votar o texto, mas recuou após uma sinalização de que não havia acordo junto ao Senado para apreciar a PEC.
Colocado em votação em um plenário esvaziado presencialmente e com alta participação remota, o texto propõe inserir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos repassarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral — o “fundão” — para financiar campanhas de candidatos negros.
A regra estabelecida pela proposta deverá começar a ser aplicada já em 2024, caso a matéria seja aprovada no Senado. Apesar da obrigação, a proposta não prevê um mecanismo para distribuição igualitária e equânime entre as candidaturas pretas e pardas. Pelo contrário, deixa a cargo das próprias legendas repassar os valores de forma que melhor atenda aos “interesses e estratégias partidárias”.
Atualmente, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos destinados a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número total de candidatos neste perfil no pleito.
Para entidades, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras.
“Nas eleições de 2022, o número de indivíduos que se autodeclararam negros superou a metade de todas as candidaturas. Portanto, caso a proposta em análise venha a ser promulgada, haveria na prática uma drástica redução do montante que deveria ter sido recebido pelas candidaturas de pessoas negras”, afirma nota, que é assinada por diversas entidades, como a Transparência Eleitoral.
Segundo a proposta, até a eventual promulgação da PEC, repasses em qualquer montante — mesmo os que descumpram a regra — serão validados. Na prática, os partidos estarão livres de qualquer punição por descumprimento de repasses a candidaturas negras.
Em uma última versão do texto, o relator Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP) incluiu um dispositivo que prevê que os recursos não aplicados nas eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026.
Versões anteriores chegaram a estabelecer que somente o Congresso Nacional poderá, por meio de lei, definir que partidos políticos cumpram repasses mínimos de recursos do “fundão” e do Fundo Partidário a minorias — mulheres, negros, indígenas e pessoas LGBTQIA+, por exemplo.
Retirado minutos antes do início da votação, o dispositivo restringiria, na prática, a atuação do STF e do TSE, que têm determinado em julgamentos regras para que os partidos políticos incentivem e impulsionem candidaturas de minorias.
Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos. A PEC também prevê que a União, Estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligados e mantidos pelas siglas.
O texto aprovado pelos deputados cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado especificamente para partidos políticos. O Refis vai permitir refinanciar dívidas tributárias e não tributárias. Também vai ser estendido às fundações e institutos mantidos pelas legendas. Pelo texto, as siglas poderão parcelar, por exemplo, as dívidas junto à Receita Federal e Fazenda em até 180 meses. Débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em até 60 meses.
A adesão do partido ao Refis vai isentar a sigla de qualquer cobrança de multa ou juros acumulados. Somente poderá ser aplicado à dívida a correção monetária. A pedido de dirigentes partidários, o texto autoriza que as legendas utilizem recursos do Fundo Partidário — repassado pelo TSE para o pagamento de despesas de funcionamento dos partidos — para pagar o parcelamento de multas eleitorais e condenações de devolução de recursos públicos. Também permite o uso do fundo para quitar débitos que não tenham natureza eleitoral.
Entidades avaliam que o trecho autorizaria, por exemplo, as siglas a utilizar “recursos públicos inclusive para cumprir sanções pelo recebimento de recursos privados de origem não identificada, uma das formas do chamado caixa 2”.