Sábado, 23 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de julho de 2020
Texto segue para a apreciação do Senado.
Foto: Pedro França/Agência SenadoA Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a análise da Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia da Covid-19. A matéria segue para o Senado.
O texto prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o CNE (Conselho Nacional de Educação) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
“A OEI (Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas. A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas por conta da pandemia da nova Covid-19 nos 24 países que integram a entidade”, argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).
A deputada ressaltou ainda que dados da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) apontam que 192 países tiveram seus sistemas de ensino afetados, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora das escolas. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas em todo o território nacional.
A proposta de Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares. Pelo texto, o uso de atividade pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deverá seguir critérios definidos pelo CNE. Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino terá sua própria regra.
A medida também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que perdurar a pandemia. Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) já está prevista em lei. O texto de Canziani assegura que parte desses alimentos sejam oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
Enem
A medida prevê que o MEC (Ministério da Educação) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio). O Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e do Prouni (Programa Universidade para Todos) deverão ter seus processos seletivo compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
Segundo enquete realizada pela pasta, 49,7% dos estudantes preferem que o Enem impresso seja aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio. As provas, que aconteceriam em novembro deste ano, foram adiadas em função das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Ensino superior
As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.