Quinta-feira, 20 de março de 2025
Por Redação O Sul | 20 de março de 2025
O texto também veda a acumulação de licença-prêmio, salvo por absoluta necessidade de serviço ou motivo justo, até o máximo de 90 dias.
Foto: Júlia Urias/CMPAA Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei complementar do Executivo que altera a licença-prêmio concedida aos servidores municipais, prevista na Lei Complementar n° 133, de 31 de dezembro de 1985, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre. Além do projeto, o Plenário também aprovou a subemenda n° 1 à emenda n° 1, e as emendas n° 1, n° 2, n° 5, e n° 8. A votação ocorreu na quarta-feira (19).
A proposta altera parte do Art. 165 da Lei Complementar n° 133/85, estabelecendo que a licença-prêmio adquirida pelo servidor deverá, no todo ou em parte, ser: indenizada, nas situações de rompimento do vínculo funcional decorrentes de aposentadoria, exoneração ou falecimento; convertida em dinheiro, 1/3 (um terço) ao ano a partir de cada quinquênio, para o servidor em efetiva atividade e a critério do respectivo Poder ao qual o mesmo encontra-se vinculado.
O texto também veda a acumulação de licença-prêmio, salvo por absoluta necessidade de serviço ou motivo justo, até o máximo de 90 dias, e diz que a licença-prêmio deverá ser usufruída no quinquênio subsequente ao da sua aquisição, em parcelas não inferiores a 15 dias. Prevê ainda que as condições para usufruir a licença-prêmio serão regulamentadas por Decreto.
Conforme a justificativa do Executivo, o projeto tem o objetivo de implantar métodos de governança voltados para uma gestão racional e eficiente dos recursos públicos, promovendo de forma constante as atualizações necessárias das normas a fim de ajustá-las à realidade administrativa contemporânea da Administração Pública.