Por 45 votos a 10, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, deu aval nesta terça-feira (16) a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos que descumpriram as cotas de recursos para mulheres e negros nas eleições 2022 e, assim, impede que a Justiça Eleitoral puna as legendas que cometeram irregularidades nas prestações de contas.
Protocolada no dia 22 de março, a proposta contou com a assinatura de 184 deputados de oito siglas (PL, Republicanos, PSDB, PSB, PDT, PSD, Avante e Podemos), além dos líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ).
O Congresso já havia promulgado, em abril do ano passado, uma emenda constitucional para liberar de punição as siglas que não cumpriram as cotas para mulheres e negros em eleições anteriores. A redação da emenda era clara: a anistia valeria apenas para pleitos anteriores à promulgação – ou seja, até as eleições de 2020.
A análise na CCJ trata apenas da admissibilidade do texto. Ou seja, verifica se atende aos requisitos legais e regimentais, mas não discute a proposta em si. Após essa fase, o texto ainda precisará ser analisado em uma comissão especial, que discutirá seu mérito.
Cotas para mulheres e negros
No que tange a regras para as mulheres, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no ano de 2018, que os partidos devem reservar ao menos 30% dos fundos eleitoral e partidário para as candidatas. Essa é a mesma proporção mínima de candidatas mulheres que as siglas devem inscrever em cada eleição.
Na ocasião, a Corte derrubou um teto, estabelecido pelo Congresso em 2015, de 15% nos recursos para as campanhas de mulheres. Além de anistiar os partidos, a emenda promulgada no ano passado inseriu na Constituição o entendimento do STF de que os partidos devem destinar, ao menos, 30% dos fundos para as campanhas eleitorais femininas, respeitando a proporção de candidatas. A medida também vale para propaganda em rádio e TV.
A emenda do ano passado também inclui na Constituição a obrigatoriedade de as siglas aplicarem pelo menos 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Em 2020, o STF determinou ainda que, já a partir das eleições de 2020, deveria valer a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.