Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 17 de dezembro de 2019
Conforme a nova legislação, a prestação do serviço de transporte escolar dependerá de prévia autorização do município
Foto: DivulgaçãoPor 27 votos favoráveis e cinco contrários, foi aprovado com emendas, na sessão extraordinária da Câmara de Vereadores na segunda-feira (16), o projeto de lei do Executivo que regulamenta o serviço de transporte escolar em Porto Alegre.
Segundo a prefeitura, “o objetivo do projeto é dar efetivo tratamento do transporte escolar como serviço de utilidade pública – hoje, isso ocorre formalmente, mas não de fato”.
Outra finalidade da nova lei é evitar a continuidade da judicialização recorrente (com perda em 100% dos casos) por pessoas que desejam obter autorização para prestar o serviço, mas não conseguem administrativamente em razão da legislação atual. O projeto irá agora para a Diretoria Legislativa para redação final. Quando chegar ao Paço Municipal, o prefeito Nelson Marchezan Júnior terá 15 dias para sancioná-lo.
Define-se como serviço de utilidade pública de transporte escolar o traslado remunerado e coletivo de estudantes ou professores. É feito em veículo automotor e originado ou destinado a instituições de ensino de qualquer espécie localizadas no município, com contraprestação paga pelos usuários, livremente estabelecida entre as partes, e executado segundo as normas e os critérios fixados na legislação vigente. Também estende-se a qualquer atividade de ensino regular, como cursos de línguas e pré-vestibular, entre outros.
Simplificação
Com o texto aprovado pela Câmara Municipal, a delegação e a extinção de autorizações para oferta do serviço serão simplificadas. Também não haverá necessidade de licitação. Sem limite de número de veículos, prefixos ou de autorizações, quem preencher os requisitos da lei receberá a autorização.
De acordo com a nova legislação, a prestação do serviço de transporte escolar dependerá de prévia autorização do município e será expedida a pessoas físicas ou jurídicas, a título precário, conforme critérios fixados na lei e em seu regulamento. Competirá à administração direta o planejamento, a regulamentação e o ato de autorização do serviço de transporte escolar. A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) ficará responsável pela operação, controle e fiscalização.
Todo veículo utilizado no serviço de utilidade pública de transporte escolar deverá estar licenciado pelo município, mediante alvará de tráfego previamente expedido pela EPTC, e ser registrado no Detran-RS em nome da pessoa física ou jurídica autorizada. A validade do alvará de tráfego observará a data de vencimento do termo de autorização do prefixo. Os autorizatários deverão dotar os veículos de equipamentos e serviços que possibilitem o seu permanente rastreamento.
Fica permitida ao prefixo do transporte escolar a execução do serviço em até seis instituições de ensino, desde que essa necessidade seja demonstrada previamente à EPTC, com apresentação dos contratos de transporte firmados com os usuários ou seus representantes legais. O mínimo de ocupação do veículo deverá ser de 50 % por turno.