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Porto Alegre Em Porto Alegre, nova lei prevê multa e outras punições a quem discriminar pessoas com autismo

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Foto: Divulgação
Transtorno comportamental costuma ser identificado por volta dos 3 anos de idade. (Foto: Divulgação)

A partir de agora em Porto Alegre, quem cometer discriminação contra indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estará sujeito a multa de até R$ 2.203, encaminhamento para palestras educativas e realização de trabalho em instituições de apoio a quem sofre desse tipo de distúrbio. É o que prevê uma lei municipal recém aprovada pela Câmara de Vereadores.

No foco da iniciativa estão quaisquer formas de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive mediante comentários pejorativos, ação ou omissão, com finalidade (ou efeito) de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos das vítimas. Isso vale para pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos, por meio de ações presenciais ou à distância (veículos de comunicação, redes sociais etc.)

O projeto é de autoria do vereador Cláudio Janta (SD), que ressalta: “As pessoas com autismo enfrentam rotineiramente atos discriminatórios na escola, rua, trabalho ou lazer e que muitas vezes têm consequências devastadoras para a vítima”.

Ele acrescenta: “A discriminação e o estigma violam os direitos das pessoas com TEA, que acomete uma em cada 160 crianças, começando na infância e tendendo a persistir na adolescência e fase adulta. Há pessoas com pequenas dificuldades de socialização, enquanto outras possuem deficiência intelectual e dependência de cuidados ao longo da vida. A diferença entre os níveis do transtorno está no grau dentro do espectro autista”.

As sanções previstas são advertência escrita, acompanhada de folheto explicativo sobre o TEA, com a possibilidade de encaminhamento do infrator para atividade de conscientização e atuação como voluntário em centros de atendimento. Já a punição financeira varia conforme o perfil de quem comete o ato:

– 200 Unidades Financeiras Municipais (UFM, atualmente fixada em R$ R$ 5,25), o que soma R$ 1.101, para pessoa física.

– 400 UFMs (R$ 2.203) para pessoa jurídica ou agente público.

Entenda

O Transtorno do Espectro Autista é um problema no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções. Dentre suas características estão as dificuldades de comunicação (por falta de domínio da linguagem), imaginação e socialização.

Os sinais de alerta surgem nos primeiros meses de vida, mas o diagnóstico costuma se confirmar por volta dos 3 anos de idade. Confira os sinais mais comuns, de acordo com informações do Ministério da Saúde:

– Atraso anormal na fala.
– Ausência de resposta ao chamado.
– Desinteresse em pessoas e objetos ao redor;
– Recusa em participar de atividades e brincadeiras em grupo.
– Impossibilidade de interpretação de gestos e expressões faciais.
– Dificuldade de combinar palavras em frases.
– Falta de filtro social (sinceridade excessiva).
– Incômodo diante de situações sociais e, principalmente quando há ruído excessivo.
– Movimentos repetitivos e incomuns com o corpo.
– Interesse obsessivo por assuntos considerados incomuns ou excêntricos.
– Eventuais acessos de raiva, hiperatividade, passividade, déficit de atenção etc.

Há múltiplas causas possíveis para o TEA, incluindo fatores genéticos, biológicos e ambientais. No entanto, entender o que ocorre com o cérebro dessas pessoas ainda é um desafio para a ciência.

Ainda não se conhece uma cura. Cada paciente exige um tipo de acompanhamento específico, individualizado e que exige a participação dos pais, familiares e diferentes profissionais, tais como médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e pedagogos, de forma a incentivar o indivíduo a realizar sozinho tarefas cotidianas, desenvolver formas de se comunicar socialmente e de ter maior estabilidade emocional.

(Marcello Campos)

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