Foi aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei que prevê a liberação da utilização de churrasqueiras nas calçadas. A proposta, de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo), revoga o inciso XXVII do artigo 18 do Código de Posturas do Município, pelo qual atualmente é proibida esta prática. “Este dispositivo do Código de Posturas impede que as pessoas façam os tradicionais churrasquinhos na rua, que são marca cultural e exercício de cidadania em quase todos os municípios gaúchos”, explica o autor. Junto com o projeto foi aprovada a emenda 02 .
Camozzato observa que “em uma visão moderna de cidade, há quase um lugar comum no debate político quanto à necessidade de a sociedade ter a liberdade de ocupar as ruas e os espaços urbanos”. Porém, diz ele, “ainda permanecem alguns dispositivos – como este do Código de Posturas – que se mostram incompatíveis com o regime de liberdade, individualidade e cidadania desejável para uma democracia liberal e moderna”.
“Recentemente, a fiscalização sobre os churrascos de rua foi intensificada pela mudança na atuação da Guarda Municipal, tornando mais premente a revogação do referido dispositivo. Ademais, o artigo 18 possui outros incisos, como o IX, que asseguram o desembaraço dos logradouros públicos, de modo que este projeto não traz nenhum prejuízo ao trânsito de pedestres ou, ainda, à boa convivência nas vias públicas da cidade.”