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Por Redação O Sul | 25 de novembro de 2015
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, no final da tarde desta quarta-feira, por 22 votos favoráveis e nove contrários, projeto de lei do vereador Claudio Janta (SD) que proíbe o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por aplicativos ou plataformas semelhantes, a exemplo do oferecido pela empresa Uber.
O projeto também proíbe a associação de empresas administradoras de aplicativos, ou plataformas semelhantes, com estabelecimentos comerciais, para o fim de transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências da Lei nº 11.582, de 21 de fevereiro de 2014. A não-observância ao disposto na lei sujeitará o condutor do veículo e as empresas solidárias às sanções previstas no artigo 22 da Lei Municipal nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998. O texto recebeu seis emendas, das quais quatro foram aprovadas, uma rejeitada e uma retirada.
De acordo com Janta, atualmente há um crescimento significativo de plataformas e de aplicativos que utilizam novas tecnologias para atuarem de forma irregular no transporte individual de passageiros, “o que é temerário, já que não há um controle estatal sobre essas plataformas nem sobre esses serviços”.
O transporte individual remunerado de passageiros, lembra Janta, é uma atividade privativa dos profissionais taxistas, disciplinada e fiscalizada pelo Poder Público municipal, que, para o seu desenvolvimento, exige requisitos mínimos como cursos, documentos próprios, segurança do veículo, conforto, qualidade do serviço e fixação prévia dos valores das tarifas. “Há, assim, um controle sobre a atividade.”