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Porto Alegre Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprova reajuste de benefício habitacional e outros cinco projetos da prefeitura

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Propostas retornarão ao Executivo municipal para rubrica final. (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou seis projetos da prefeitura relacionados ao enfrentamento da maior enchente da história da cidade. Dentre as propostas está o reajuste do benefício habitacional “Estadia Solidária”. Após a redação final dos textos, o pacote será encaminhado para sanção do chefe do Executivo, Sebastião Melo.

Outra medida é a ampliação do programa “RecuperaPOA”, com novas facilidades para quitações de dívidas no âmbito da iniciativa de recuperação fiscal. Um terceiro projeto altera artigo da lei que autoriza o poder público municipal a contratar empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Também recebeu sinal-verde a mudança de artigos do programa “Vou à Escola”.

Já outro item do conjunto de projetos atualiza artigo da lei que autorizou a prefeitura a obter financiamento no Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento/Banco Mundial (Bird-BM). O mesmo poderá ser feito em relação a recursos da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).

A Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa), por sua vez, está libera para solicitar linhas de crédito junto ao Badesul Agência de Fomento e ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), mediante garantia do Executivo. O limite é de R$ 45 milhões.

Punição para comerciantes oportunistas

Está em discussão na Câmara de Vereadores um projeto de lei que determina a aplicação de sanções administrativas a estabelecimentos comerciais que, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, promovam aumento de preços de itens básicos. O autor da proposta é Roberto Robaina (Psol).

A iniciativa propõe as seguintes sanções: multa de 5.000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), no caso de aumento de preços em até 25%; multa de 10.000 UFMs, por aumento entre 25% e 50%; multa de 20.000 UFMs e suspensão das atividades por um mês, no caso de aumento entre 50% e 100%; e multa de 40.000 UFMs e cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de aumento superior a 100%. Atualmente, o valor da UFM é R$ 5,50.

“As penalidades estabelecidas nessa proposta têm acentuada e progressiva carga sancionatória porque o objetivo central da norma é o caráter preventivo das penalidades, ou seja, a criação de efetivo mecanismo de dissuasão da conduta”, ressalta o parlamentar na exposição de motivos. “Somente em segundo plano vem o caráter repressivo: mais do que punir, a principal finalidade da medida é evitar tais práticas.”

Ele acrescenta que as sanções não seriam aplicáveis a casos nos quais há razão econômica legítima para subida de preços, tais como reajuste promovido por fornecedores diretos ou devido a mudança de componentes do preço, como o frete da mercadoria.

(Marcello Campos)

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