Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de julho de 2024
As sessões extraordinárias ocorrem nesta terça e quarta-feira
Foto: Ederson Nunes/CMPAA Câmara Municipal de Porto Alegre interrompe o recesso parlamentar de inverno para realizar duas sessões extraordinárias nesta terça (30) e quarta-feira (31), a partir das 9h30min, no Plenário Otávio Rocha.
Conforme a presidência da Casa, “a urgência da convocação justifica-se pela necessidade de que as remissões propostas sejam perfectibilizadas até o final do mês de julho, sob pena de serem causados prejuízos aos cidadãos afetados a partir do mês de agosto, prazo em que as parcelas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) voltam a ser exigíveis”.
Serão debatidas e votadas as seguintes matérias:
– Veto Parcial ao projeto de lei complementar do Executivo 006/2024 que suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 dias, com as exceções previstas; concede remissão às parcelas com vencimento original em 8 de maio e 10 de junho de 2024, referente ao parcelamento sem ônus, para o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), referentes aos imóveis dos bairros listados nesta Lei Complementar, exceto quanto aos valores recolhidos espontaneamente.
– Projeto de lei complementar do Executivo 012/2024, que inclui os artigos 1º-A ao 1º-G e o Anexo I na Lei Complementar nº 1.017, de 8 de julho de 2024, dispondo sobre medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente de maio de 2024 no âmbito da tributação municipal, através da remissão e da concessão de crédito de compensação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), aplicáveis exclusivamente aos imóveis edificados atingidos direta ou indiretamente, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos) para os prestadores estabelecidos nos imóveis atingidos, e isenção do Imposto Sobre a Transmissão Inter-vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI) no caso em que especifica.