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Política Câmara dos Deputados adia votação da PEC da Anistia, que perdoa partidos por não cumprirem cotas de mulheres e negros

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Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Tributária foi aprovada na Câmara. (Foto: Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados adiou nessa terça-feira (26) a votação da proposta de emenda à Constituição conhecida como proposta de emenda à Constituição (PEC) da Anistia. O texto perdoa partidos políticos que não cumpriram cotas de candidaturas de mulheres e de negros nas eleições.

Uma nova sessão foi convocada para esta quarta (27). Reservadamente, parlamentares afirmam que aguardam a chegada do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que está em São Paulo, para discutir o texto. Lira deve chegar a Brasília no fim da tarde.

Um dos pontos de divergência, segundo deputados, é uma alteração feita na última versão do parecer no que diz respeito à reserva de vagas para mulheres no Legislativo.

O novo relatório retirou a exigência de que, para ocuparem a vaga de um homem, a mulher tenha no mínimo 10% de quociente eleitoral.

Na prática, isso obrigaria os partidos a investirem em candidatas fortes – do contrário, perderiam a vaga para outra sigla. Com a atual versão do parecer, mulheres com poucos votos poderiam ser eleitas e o partido que não investiu na sua candidatura manteria a vaga. O PT, por exemplo, é contrário à medida.

Presidentes de partidos também têm resistência à reserva de 15% de vagas para mulheres nas câmaras municipais, já no ano que vem – uma medida que tiraria, obrigatoriamente, cadeiras de homens.

O texto ainda livra os partidos de qualquer punição – como multa, devolução ou suspensão dos recursos – por irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. O perdão pode alcançar R$ 23 bilhões em recursos públicos que ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

Além disso, a proposta:

* diminui os recursos para candidatos negros;

* abre brecha para que um partido indique apenas homens como candidatos;

* perdoa partidos que não repassaram cotas para mulheres e negros;

* reserva vagas para mulheres no Legislativo.

Algumas organizações de transparência partidária, direitos da população negra e das mulheres fizeram manifestações na sessão dessa terça, com cartazes que diziam “Não à PEC 9 [número da proposta]”, “Dinheiro público não pode ser anistiado”, “Nenhum direito a menos” e “Quem tem medo de negros e mulheres na política?”

Negros

Pelo texto, “os partidos políticos repassar, no mínimo, 20% às candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo”. A versão anterior não trazia o termo “no mínimo”, mas o entendimento de especialistas e parlamentares é que não há muita diferença na prática – e que o dispositivo ainda representa uma redução de recursos aos negros.

Hoje, a regra sobre os repasses a candidaturas negras não está na Constituição, mas segue um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os recursos a pessoas pretas e pardas deve ser proporcional ao número de candidatos neste perfil. Ou seja, no ano passado foram pouco mais de 50% de candidatos negros, o que significa que os partidos deveriam repassar pouco mais da metade dos recursos a essas candidaturas.

Ao estabelecer um mínimo de 20% para candidatos negros, sem exigir que os partidos sigam a proporção de candidatos, especialista avaliam que a PEC representa um retrocesso em relação ao entendimento atual

“Essa previsão não garante que o ‘piso’ não se torne ‘teto’. O trecho, incluído na Comissão Especial, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal e reduz em mais de 50% os recursos públicos que atualmente deveriam ser destinados às candidaturas de pessoas negras”, diz o cientista político e diretor-executivo do Transparência Partidária, Marcelo Issa.

O relator argumenta no parecer que a previsão de repasse mínimo de 20% “é um sistema simples, de fácil de compreensão por todos e, principalmente, exequível.”

“Com relação às cotas raciais, entendemos que o repasse de recursos de origem pública às candidaturas de pessoas pretas e pardas é constitucional e justo”, escreveu. “Contudo, parece-nos complexo, de certo modo, o sistema de aferição concebido pela Suprema Corte para dar concretude à sua decisão, sobretudo se levada em consideração a dinâmica das campanhas.”

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