Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de novembro de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica a prática de “upskirting” no Código Penal brasileiro. A prática, que consiste em captar imagens não autorizadas que violam a intimidade alheia, passa a ser considerada crime. A pena estipulada é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
O “upskirting”, termo em inglês que significa algo como “levantar a saia”, é muitas vezes realizado em locais públicos, como escadas rolantes, transportes coletivos ou eventos, onde a pessoa está normalmente distraída ou em uma posição vulnerável. O ato envolve geralmente o uso de câmeras de celulares ou dispositivos ocultos, o que permite que o infrator capte imagens sem ser percebido.
De autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 583/2020 torna a punição equivalente à pena para quem registra cenas de nudez, ato sexual ou conteúdo íntimo sem autorização. Para entrar em vigor, ele ainda precisa ser aprovado no Senado e passar por sanção presidencial.
Durante a votação, a relatora do projeto deputada Silvye Alves (UNIÃO-GO) destacou a importância de que a legislação “acompanhe as novas realidades sociais e tecnológicas”.
“Precisamos dar respostas às novas dinâmicas sociais e reforçar a importância do consentimento em todas as interações, especialmente aquelas que envolvem a captura de imagens”, afirmou em plenário.
A proposta também exige que aparelhos celulares adotem uma tecnologia de acionamento rápido e discreto do “Disk 180”, canal de denúncia de violência contra a mulher.
Países europeus
Em 2018, a França aprovou uma lei abrangente de combate à violência sexual, que introduziu punições severas para o “upskirting”, com penas de até dois anos de prisão e multa de 30 mil euros em casos agravados. A legislação também passou a penalizar o uso de substâncias para incapacitar vítimas e ampliou o prazo de prescrição para denúncias de abuso sexual para 30 anos após a maioridade. Contudo, o projeto gerou controvérsias por não definir automaticamente como estupro relações entre adultos e menores de 15 anos, exigindo análise caso a caso.
No ano seguinte, uma lei no Reino Unido que criminaliza a prática foi aprovada com pena de até dois anos de prisão. Em casos graves, os culpados também serão incluídos em listas de criminosos sexuais. A lei foi aprovada após mobilização iniciada por Gina Martin, vítima de upskirting em um festival, cuja denúncia foi ignorada por falta de tipificação legal. A medida foi impulsionada pelo governo da então primeira-ministra Theresa May para cobrir lacunas das leis anteriores, que não protegiam adequadamente as vítimas.
Meses depois, o governo alemão anunciou que também criminalizaria o “upskirting”. Além de captar essas imagens, compartilhar esse conteúdo também é punível no país. Antes, a prática só era considerada crime se houvesse contato físico ou assédio.
Casos no Brasil
Em maio deste ano, um homem contratado pela Confederação Brasileira de Voileibol (CBV) foi preso após fotografar e filmar partes íntimas de jogadoras de vôlei no estádio do Maracanãzinho, na Zona Norte do Rio de Janeiro. O suspeito foi identificado como Carlos Eduardo Freire de Brito. Ele afirmou à polícia, na época, que captava essas imagens para “lascívia própria, como masturbação” e que as armazenava em seu computador e celular.
Em agosto, outro caso ocorreu em uma faculdade em Suzano, na Grande São Paulo. Um estudante do Centro Universitário Piaget foi preso em flagrante por importunação sexual após utilizar o banheiro da instituição para filmar as partes íntimas de colegas. Ele chegou a ter sua matrícula na instituição cancelada.
Um caso parecido aconteceu em Campinas, em setembro, quando um homem de 42 anos foi preso em flagrante pela Guarda Municipal após tentar filmar uma mulher no banheiro de uma agência do Instituto de Seguridade Social (INSS). A vítima, que estava aguardando para passar por uma perícia médica, relatou que percebeu estar sendo filmada por um celular pela parte de baixo da divisória da sua cabine.