Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de maio de 2015
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 210 e duas abstenções, a emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14, que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
Atualmente, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (no caso de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. A alteração aprovada propõe que o trabalhador ganhe aposentaria integral quando, ao se aposentar, a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) ou em 95 (homens).
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80, e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a matéria determina que a aposentadoria continue sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
“O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, disse Faria de Sá.
O governo e o PT fizeram reiterados apelos para que a emenda fosse rejeitada. A proposta do Executivo é que o tema fosse debatido em um fórum, a ser criado, composto por representantes de sindicatos e aposentados.
“O governo tem consciência de que tem que buscar uma solução”, disse o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). Em nome do Planalto, ele pediu aos líderes da base aliada um prazo. “Nos últimos dias, demos todas as garantias de que, em 180 dias, vamos apresentar uma proposta global que inclui não só o fator como também a idade mínima”, afirmou. Esta foi a primeira derrota importante do governo na votação das MPs do ajuste fiscal.