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Esporte Câmara dos Deputados aprova auxílio de R$ 600 a atletas e profissionais do esporte

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O texto prevê o pagamento do benefício por três meses

Foto: iStock
Para a realização dessas atividades, é necessário observar as restrições relativas à pandemia de coronavírus. (Foto: iStock)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16), o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas. Agora, a medida segue para análise do Senado.

O benefício foi proposto para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O texto prevê o pagamento por três meses. No entanto, o projeto estabelece que o benefício será prorrogado nas mesmas condições em que for estendida a ajuda aos trabalhadores autônomos e informais.

Como o governo federal já prorrogou por mais dois meses o auxílio aos informais, técnicos da Câmara avaliam, portanto, que os profissionais do esporte terão também direito às parcelas extras. “Já fica automático. Pode considerar cinco meses”, declarou o autor do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE). Ele disse ainda não haver estimativa de quantas pessoas poderão ser beneficiadas.

A mulher que for mãe e chefe de família receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200). O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
  • ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
  • ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
  • não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • estar inscrito em pelo menos um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).

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