Domingo, 30 de março de 2025
Por Redação O Sul | 19 de julho de 2021
Texto estabelece limitação a privilégios, inclusive do Poder Judiciário
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosA Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impõe barreiras ao pagamento de “supersalários” recebidos pelo funcionalismo público, incluindo servidores do Judiciário.
O texto estabelece limitação a privilégios historicamente repassados a uma elite de servidores, que gozam de condições incompatíveis com a realidade dos demais trabalhadores do País. O projeto também alcança civis e militares dos três Poderes.
Hoje, embora exista um teto remuneratório equivalente ao salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 39,2 mil, esse patamar costuma ser “fictício”, porque os vencimentos abrangem “penduricalhos”, como auxílio-livro, auxílio-moradia e auxílio-banda larga e tantos outros, fazendo com que os ganhos mensais estourem o teto. São esses benefícios que foram atacados no projeto aprovado.
O texto, que foi alterado na Câmara, será novamente apreciado pelo Senado. Caso seja aprovado sem alterações e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, as regras passam a valer imediatamente.
Em todo o País, são mais de 500 tipos de benefícios concedidos a servidores. Após sanção, apenas 32 poderão superar o limite constitucional. As mudanças estipulam, por exemplo, que o auxílio-creche poderá ter valor de até 3% do salário máximo pago a um servidor, o que equivale a R$ 1,178 mil. Foi ainda limitada a “venda” de férias a 30 dias por exercício. A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que têm direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos.
O auxílio-moradia, muito utilizado em Brasília, por exemplo, poderá ultrapassar o teto, desde que siga regras como ser concedido quando o servidor é obrigado a se mudar de cidade por causa do trabalho. A matéria também aplica uma “trava” para alguns benefícios, como o auxílio-alimentação, que poderá exceder o teto, mas em valor limitado a, no máximo, 3% do salário do servidor.
As verbas de natureza indenizatória, grosso modo, que não são o salário em si, não sofrem descontos, mesmo quando a soma dos ganhos ultrapassa o teto. Ao longo dos anos, representações de servidores trabalharam para que benefícios desse tipo fossem incorporados. São um caminho para aumentar os pagamentos sem descumprir legislações. O projeto mexe justamente nessas condições.