Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de julho de 2020
A matéria segue, agora, para o Senado
Foto: Divulgação/CaixaA Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (30) a MP (medida provisória) que liberou o saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em razão da pandemia de novo coronavírus.
O parecer aprovado inclui dispositivo que permite que trabalhadores que tiverem redução salarial ou suspensão de contrato em razão da pandemia façam um saque adicional para recompor seu último salário. A matéria segue, agora, para o Senado.
Como se trata de uma MP, a operação teve aplicação imediata assim que foi editada pelo governo federal, em abril, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias para não perder a validade.
O prazo para os saques começou em junho e irá até 31 de dezembro, conforme calendário divulgado pelo governo. A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo Executivo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A MP também extinguiu o Fundo PIS-Pasep em 31 de maio deste ano. O patrimônio passou a ser administrado pelo FGTS. A mudança, no entanto, não alterou os pagamentos anuais do abono salarial PIS-Pasep.
Esse fundo abriga contas de trabalhadores dos setores público e privado cadastrados até outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição Federal. Essas contas individuais de participação deixaram de receber qualquer aporte adicional, com a exceção dos rendimentos financeiros decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo.
De acordo com a justificativa do governo para a medida, o Fundo PIS-Pasep ainda tem cerca de R$ 20 bilhões. A transferência do seu patrimônio incrementará os recursos do FGTS e ajudará a viabilizar os saques de R$ 1.045,00.
Confira algumas mudanças:
Redução salarial: Trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho em razão da pandemia poderão sacar mensalmente valor suficiente para recompor o seu último salário anterior à redução salarial ou à suspensão do contrato.
Transferência: Recursos do saque emergencial poderão ser transferidos não apenas para bancos públicos ou privados, mas também para outras instituições de pagamento, incluindo as chamadas fintechs.
Imóveis: Trabalhadores passam a poder utilizar seus recursos no FGTS para adquirir mais de um imóvel, seja no município onde residam ou em qualquer parte do país, mesmo que o imóvel seja financiado nas condições do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Outros saques: O Conselho Curador fica autorizado, quando as condições financeiras e orçamentárias permitirem, a disponibilizar aos trabalhadores mais saques extraordinários.
Débitos do trabalhador: Outra emenda aprovada proíbe as instituições financeiras que receberem o crédito de usarem o valor para cobrir eventuais débitos do trabalhador.