Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 23 de março de 2022
Tramitando no Parlamento há 11 anos, a proposta estabelece o direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas.
Foto: Pref Jundiaí/DivulgaçãoO plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 22/11 que estabelece piso salarial de dois salários-mínimos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A matéria segue para o Senado.
Tramitando no Parlamento há 11 anos, a proposta estabelece o direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O País tem, atualmente, cerca de 400 mil agentes no Brasil.
“Esses profissionais são o cerne da atenção básica à saúde, principalmente em comunidades mais carentes e mais isoladas. Portanto, faz-se extremamente necessária a garantia de que os mesmos sejam mantidos em seus postos de trabalho e que estejam recebendo remuneração justa e condigna com a importância vital de suas tarefas, que, via de consequência, gera economia aos cofres públicos no tratamento de doenças e contribui para o desenvolvimento do nosso País”, justificou o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT).
Antes da votação, deputados rejeitaram a proposta que seria pautada nesta quarta-feira, com regra transitória com piso nacional de R$ 1.600 para jornada de 40 horas semanais, enquanto uma lei federal não fosse aprovada. No entanto, parlamentares defenderam que fosse votado o projeto original, que previa remuneração maior aos agentes.
Recursos
Os recursos para pagamento dos profissionais deverão constar do Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Caberá aos municípios, Estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.