Sábado, 08 de março de 2025
Por Redação O Sul | 26 de junho de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), o projeto de lei (PL) 1241/2023, que prevê alterar a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
O PL propõe que seja mudada a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990. A legislação estabelece que o corpo do Conitec seja formado por um representante do Conselho Nacional de Saúde, um especialista indicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), um geneticistas e um representante de Organização da Sociedade Civil de caráter nacional.
A entidade a cargo de representar a população precisa ter mais de dois anos de experiência e atuar na área. Ela terá poder de voto.
A Conitec assessora o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Medicamentos
O regimento também define que, em casos de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não utilizados pelo SUS por razões orçamentárias, seja publicada uma orientação a respeito da prescrição do tratamento por meio dos protocolos ou das diretrizes.
A autora do texto, a deputada Rosangela Moro (União-SP), diz que a ação tem como objetivo aprimorar a composição do Conitec. Inicialmente, ela sugeriu a formação de uma subcomissão para tratar de doenças raras, mas a proposta foi alterada na Comissão de Saúde da Casa.
O deputado e relator do caso, Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou parecer favorável. Para ele, o texto se revela compatível com a Constituição. O PL seguirá para ser analisado pelo Senado Federal.
A proposta, de autoria da deputada Rosangela Moro (União-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Ele fez apenas algumas alterações técnicas no texto.
Por exemplo, o substitutivo que foi aprovado na comissão anterior modificava a Lei 12.401/11, que apenas inclui regras para assistência terapêutica e incorporação de tecnologia em saúde na Lei Orgânica de Saúde. O texto substitutivo de Alfredo Gaspar passou a modificar a própria Lei Orgânica de Saúde.
De acordo com o texto aprovado, o assento destinado ao representante de organização da sociedade civil de caráter nacional é de ocupação rotativa e será preenchido pela entidade cuja representatividade tenha relação com a condição de saúde analisada.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. As informações são da Agência Câmara de Notícias e do jornal O Estado de S. Paulo.