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Brasil Câmara dos Deputados aprova projeto que garante à mulher a presença de acompanhante em procedimentos de saúde com sedação

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O projeto é uma resposta aos abusos ocorridos dentro do ambiente das instituições de saúde. (Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura às mulheres a presença de um acompanhante em procedimentos de saúde com sedação. O texto, que segue agora para votação no Senado, altera a Lei Orgânica da Saúde para incluir entre as hipóteses nas quais é direito da mulher, a presença de um acompanhante:

– as consultas e exames que utilizem medicamentos sedativos;
– e os casos de inconsciência, confusão mental ou desorientação da paciente.

Atualmente, as mulheres têm o direito a escolher e contar com um acompanhante durante todo o trabalho de parto. Essa garantia foi incluída na Lei Orgânica da Saúde em 2005 e ficou conhecida como Lei do Acompanhante.

A proposta mantém, no entanto, o dispositivo que assegura à mulher a livre escolha de um acompanhante, mas acrescenta a possibilidade de um representante legal da mulher fazer a indicação quando a pessoa estiver “impossibilitada de manifestar sua vontade”.

Para a relatora do texto, deputada Bia Kicis (PL-DF), a garantia da presença de uma companhia à mulher é uma das “medidas que podem impedir a ocorrência de ações delituosas e abusivas” em instituições de saúde.

No último ano, o médico anestesista Giovanni Quintella foi preso em flagrante por estupro de uma paciente enquanto ela estava dopada e fazia uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti (RJ).

“(O projeto) é uma resposta aos abusos ocorridos dentro do ambiente das instituições de saúde e buscam evitar que esses fatos voltem a ocorrer”, diz Bia Kicis no relatório.

Segundo o texto, haverá exceções ao acompanhante em duas ocasiões:

– quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam “restrições”;

– e nos casos de urgência e emergência.

No primeiro caso, o projeto pontua que só será admitido um acompanhante que seja profissional de saúde. No segundo, mesmo sem a presença de uma pessoa indicada pela mulher, os profissionais de saúde têm permissão para “agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente”.

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