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Por Redação O Sul | 24 de novembro de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23), de forma simbólica, um projeto de lei que proíbe alterações, edições ou adições no texto da Bíblia. O projeto é defendido pela bancada evangélica.
O texto, que agora segue para o Senado, já tramitava em regime de urgência na Câmara, para acelerar a votação.
A aprovação teve apoio da maioria dos partidos, inclusive de parte das siglas de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro, como PT, PDT, PCdoB e PSB. Apenas três partidos orientaram suas bancadas a votar contra: PSOL, Novo e Rede.
“Sou evangélico, leitor da Bíblia desde que eu nasci, praticamente. Mas pergunto: com a aprovação dessa lei, quem vai fazer essa fiscalização?”, questionou o deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
“É o Estado que deve dizer qual palavra, qual texto, qual frase, qual conteúdo deve estar no texto sagrado?”, completou.
O projeto também estabelece que fica assegurada a pregação do conteúdo da Bíblia em todo o território nacional.
Aplicabilidade – Em Plenário, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou o projeto. “Existem diferentes versões da Bíblia, adaptadas para cada público. Quem vai definir? O Estado vai dizer que essa Bíblia vale e aquela não vale? Cada pessoa deve dar a interpretação que quer dar à Bíblia porque o Estado é laico”, disse Mitraud.
“Se não pode haver alteração, então qualquer material didático com ilustrações para crianças não poderá ser editado. Não poderemos colocar uma religião ao abrigo de outras religiões”, argumentou a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS).
Leitura da bíblia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou inconstitucional uma lei municipal que propõe a leitura da Bíblia em escolas públicas e privadas de Três Barras, no Norte catarinense. A decisão foi unânime.
A lei nº 3181, publicada em 2015, indica a leitura bíblica para “proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico dos textos bíblicos às crianças e os tornar familiares”. O município informou que não vai recorrer da decisão.
O desembargador relator, Sidney Eloy Dalabrida, reconheceu a inconstitucionalidade do texto por afrontar o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado, além de violar os princípios da isonomia e impessoalidade.
A ação foi protocolada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou que a leitura dos textos em ambiente escolar privilegia a crença cristã em detrimento das demais religiões. O órgão destacou também que a lei não dá direito de escolha aos alunos sobre a participação nas atividades.
Estado laico – Sidney Dalabrida se baseou na Constituição Federal e na de Santa Catarina, que considera a liberdade de crença e o estado laico.
Embora a inserção do ensino religioso seja permitida nas escolas, o desembargador levou em conta também que a matrícula de alunos nas matérias deve ser opcional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O conteúdo ofertado não pode favorecer uma religião específica.
“A despeito de uma religião ser predominantemente seguida por uma nação, suas ideologias não podem ser impostas àqueles que com ela não se identificam”, garantiu Dalabrida.