Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 20 de fevereiro de 2025
Quando houver disseminação em massa por meio das redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada
Foto: ReproduçãoA Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto segue para o Senado.
Segundo a proposta, o crime pode ser punido com pena de dois a seis anos de prisão e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência.
Quando houver disseminação em massa por meio das redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de um terço ao dobro.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais envolvendo candidatos. Haverá o mesmo aumento da pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa. Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro da candidatura ou do diploma.