Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 8 de dezembro de 2020
Parlamentares ainda iriam analisar sugestões de alteração do projeto apelidado "BR do Mar"
Foto: Portal CDP/DivulgaçãoA Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (07), por 324 votos a 114, o texto-base de uma nova legislação para estimular a navegação de cabotagem (transporte de cargas entre portos de um mesmo país), também conhecido como “BR do Mar”.
Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisavam analisar destaques (sugestões para alterar o projeto), o que não tinha sido concluído até a última atualização desta reportagem. Em seguida, a matéria irá ao Senado.
Houve uma tentativa do governo de concluir a votação na madrugada desta segunda-feira, mas a sessão não teve continuidade por falta de quórum. Com isso, a análise da matéria será retomada nesta terça.
Proposto pelo governo federal, o programa BR do Mar tem como objetivo trazer mais competitividade ao setor e incentivar a migração do transporte rodoviário para o marítimo.
Em seu parecer, o relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), afirma que a cabotagem é responsável por apenas 11% de toda carga transportada internamente. O transporte de petróleo na cabotagem representa aproximadamente 70% desse índice.
O projeto foi enviado pelo governo federal à Câmara em agosto com urgência constitucional. O mecanismo serve para dar prioridade aos textos de interesse do Executivo. Se não for votado em 45 dias após o seu envio, passa a travar a maior parte das votações em plenário.
Como é hoje
Atualmente, a lei que rege a navegação no país estabelece que somente empresas brasileiras podem operar na cabotagem. São dois tipos de contrato:
“Casco nu”
Somente empresas brasileiras podem afretar (contratar) navios a “casco nu”. Esse tipo de afretamento se refere à embarcação que chega ao país sem tripulação e passa a ser operada pela empresa nacional. É como se fosse o aluguel de um caminhão, em que o usuário é quem dirige o veículo e carrega a carga.
Se a bandeira do navio (o país onde a embarcação está registrada) for brasileira, não há restrição para o número de afretamentos. No entanto, para contratar um navio de bandeira estrangeira a casco nu, a empresa brasileira só pode afretar na proporção de 50% das embarcações próprias. Ou seja, se possui dois navios, poderá contratar um. Isso significa que só quem tem o chamado “lastro” em embarcações próprias pode afretar a “casco nu”.
Afretamento a tempo
Nesse caso, a empresa brasileira contrata o serviço de um terceiro. É como contratar um caminhão de mudança em que o motorista e os ajudantes são da empresa contratada. Quem opera o navio é o terceiro. Nessa modalidade, a embarcação continua com o registro do país de origem.
Como fica
Uma das principais mudanças da nova legislação é a flexibilização das regras para a contratação de navios estrangeiros, desde que atendidas as condições definidas no programa.
“Casco nu”
O texto elimina, gradativamente, a necessidade de vínculo com embarcação própria para afretamento de embarcação estrangeira – a partir de um ano: possibilidade de afretar duas embarcações; a partir de dois anos: três embarcações; a partir de três anos: quatro embarcações; a partir do quarto ano, a empresa pode afretar quantas embarcações desejar, sem a necessidade de frota própria.
Para essa modalidade, permanece a obrigatoriedade, hoje em vigor, de tripular o navio com, no mínimo, dois terços de oficiais nacionais. Eles, porém, trabalharão de acordo com as regras do país onde a embarcação estiver registrada.
Afretamento a tempo
O projeto permite que a empresa habilitada no BR do Mar afrete por tempo embarcações de sua subsidiária estrangeira para operar a navegação.