A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária em primeiro turno nesta sexta-feira (15). Foram 371 votos a favor. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta nesta etapa. Ao todo foram 121 votos contrários. Houve 3 abstenções.
Concluído o primeiro turno de votação, os deputados ainda precisam aprovar a PEC em segundo turno. Depois, o texto segue para promulgação. Desde o início do ano, o governo tem defendido a aprovação de um novo sistema tributário para o Brasil. O tema é debatido no Congresso há três décadas.
Em linhas gerais, o texto da reforma tributária prevê que todos os produtos e serviços vendidos no País terão um imposto federal unificado por meio de um “IVA dual”.
Atualmente, o Brasil tem cinco tributos:
IPI, PIS e Cofins, que são federais;
ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
A ideia é que o novo imposto una IPI, PIS e Cofins em uma tributação federal e outra estadual e municipal, que unificaria ICMS e ISS.
Segundo o governo federal, a reforma tributária vai impulsionar a economia brasileira e simplificar o sistema de cobrança de tributos. Pela proposta, haverá um período de transição para que a unificação de impostos ocorra. A ideia é que o prazo dure sete anos, entre 2026 e 2032.
A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação. Além disso, o texto prevê que, em 2026, haja uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
Em 2027, os tributos PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota para IBS permanecerá em 0,1%. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas, enquanto o IBS terá uma elevação gradual. Por fim, em 2033, o novo modelo tributário passa a vigorar de forma integral e o ICMS e o ISS são extintos.
Zona Franca de Manaus
Relator da matéria, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou de seu parecer a criação de uma Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a Zona Franca de Manaus (AM).
A Cide substituiria o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que seguirá valendo para as mercadorias similares àquelas produzidas pelo polo industrial. A contribuição não teve apoio das demais regiões e gerou um entrave entre os deputados. A solução encontrada foi manter a existência do IPI, imposto que tem a arrecadação com todos os estados.
O parecer também rejeitou a possibilidade de que a Zona Franca de Manaus importe petróleo, lubrificantes e combustíveis com isenção.
Setores com alíquotas reduzidas
A proposta estabelece que 13 setores do País terão um corte de 60% de tributos. São eles:
Serviços de educação
Serviços de saúde
Dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semi urbano e metropolitano
Alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Insumos agropecuários e aquícolas
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional.
A PEC prevê que a manutenção das reduções dessas alíquotas deverá ser reavaliada a cada cinco anos. A proposta prevê ainda que a cobrança de tributos será proibida para entidades e tempos religiosos, e organizações que prestem serviços assistenciais e beneficentes que estejam vinculados a entidades e templos.
Atualmente, a Constituição já proíbe a criação de impostos sobre a atividade de tempos religiosos.
Imposto do pecado
O texto da reforma tributária ainda prevê a criação de um “Imposto Seletivo”, que será de competência federal e irá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas, armas e munições. O novo tributo é apelidado de “Imposto do pecado”.