Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 21 de maio de 2024
A análise do projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), ocorre em meio a uma ofensiva da oposição.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosA Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (21), o texto-base do projeto de lei que impede a concessão de benefícios assistenciais a “condenados por invasão de propriedade urbana e rural”.
Para que a votação seja concluída, os deputados ainda precisam analisar os chamados “destaques”, que são sugestões de alteração do projeto. Finalizada essa fase, o texto segue para o Senado.
Pela proposta, as restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios e participar de programas do governo federal. Também fica proibido que essas pessoas assumam cargos ou funções públicas.
A análise do projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), ocorre em meio a uma ofensiva da oposição na Câmara para aprovar uma série de projetos presentes no chamado “pacote anti-MST”.
O movimento ocorre após ações ligadas à Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária, conhecida como “Abril Vermelho”.
Em abril, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) contabilizava 24 invasões em 11 estados do país.
O que diz o projeto
Pelo projeto, quem for condenado pelo crime de invasão de domicílio ou por ocupar uma terra de forma ilegal e sem a devida autorização, fica proibido, por um período de oito anos, de:
– contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
– se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
– ser nomeado em cargos públicos comissionados, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação; e
– receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
A proposta prevê que, caso o condenado pelo crime seja beneficiário de programas e auxílios sociais do governo, ele deverá ser “desvinculado compulsoriamente” de todos os benefícios.