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Política Câmara dos Deputados aprova texto-base de projeto que impede benefícios assistenciais a condenados por ocupações de terra

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A análise do projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), ocorre em meio a uma ofensiva da oposição.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A análise do projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), ocorre em meio a uma ofensiva da oposição. (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (21), o texto-base do projeto de lei que impede a concessão de benefícios assistenciais a “condenados por invasão de propriedade urbana e rural”.

Para que a votação seja concluída, os deputados ainda precisam analisar os chamados “destaques”, que são sugestões de alteração do projeto. Finalizada essa fase, o texto segue para o Senado.

Pela proposta, as restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios e participar de programas do governo federal. Também fica proibido que essas pessoas assumam cargos ou funções públicas.

A análise do projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), ocorre em meio a uma ofensiva da oposição na Câmara para aprovar uma série de projetos presentes no chamado “pacote anti-MST”.

O movimento ocorre após ações ligadas à Jornada Nacional de Lutas em Defesa da Reforma Agrária, conhecida como “Abril Vermelho”.

Em abril, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) contabilizava 24 invasões em 11 estados do país.

O que diz o projeto

Pelo projeto, quem for condenado pelo crime de invasão de domicílio ou por ocupar uma terra de forma ilegal e sem a devida autorização, fica proibido, por um período de oito anos, de:

– contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;

– se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;

– ser nomeado em cargos públicos comissionados, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação; e

– receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proposta prevê que, caso o condenado pelo crime seja beneficiário de programas e auxílios sociais do governo, ele deverá ser “desvinculado compulsoriamente” de todos os benefícios.

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