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Política Câmara dos Deputados aprova texto-base do primeiro projeto do pacote fiscal do ministro Fernando Haddad

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Mercado financeiro ainda com receio de projeto apresentado pelo ministro da Fazenda.

Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
Mercado financeiro ainda com receio de projeto apresentado pelo ministro da Fazenda. (Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (17), o texto-base do projeto de lei complementar (PLP) que faz parte do pacote de cortes de gastos apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O projeto foi apresentado pelo deputado Átila Lira (PP-PI) e é o primeiro item do pacote fiscal a ser aprovado.

Os deputados ainda votarão sugestões de alterações antes de o projeto seguir para o Senado.

O texto mantém alguns pontos propostos pelo governo, dentro das medidas de cortes de gastos, com gatilhos para o arcabouço fiscal. Em caso de apuração de déficit primário de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício seguinte, e até a constatação de superávit primário anual:

– A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária;

– A programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes ou órgãos autônomos acima de 0,6%.

A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior ficam vedados até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:

– A concessão, a ampliação ou a prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
– Até 2030, a programação de crescimento anual real do montante da despesa de pessoal e encargos de cada um dos Poderes acima de 0,6%.

Bloqueio de emendas

Em outro trecho, o projeto permite o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias, limitados a 15%.

O texto também permite a transferência de recursos parados em fundos para abater a dívida pública.

Por outro lado, o relator retirou o limite para a utilização em compensação tributária proposta pela Fazenda. (AG)

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