Sábado, 30 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 25 de fevereiro de 2016
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira o texto principal do projeto que inclui no Código Penal o crime de terrorismo e prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticá-lo.
Hoje, a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, as ações praticadas seriam enquadradas com base em outros crimes, como homicídio doloso e porte de arma restrita.
Inicialmente, o projeto, de autoria do Executivo, previa pena de 8 a 12 anos e multa, mas os parlamentares decidiram tornar a punição mais rígida. Os deputados ainda analisarão destaques ao texto (propostas de mudança), que depois ainda precisarão ser votados pelo Senado.
A proposta tipifica terrorismo como prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir o estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, pondo em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública.
Além disso, para ser definido como terrorismo, o ato precisa ser por xenofobia, discriminação de raça, cor, etnia e religião. Fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos, incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado e sabotar ou danificar sistemas de informática. (AG)